Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Acerca do exposto, assinale alternativa correta.
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Acerca da minuta de contrato, pode-se afirmar:
Existem diversos tipos e formas de controlar a administração pública. Estes variam conforme o Poder, órgão ou autoridade que o exercitará, ou também pelo sua fundamentação, modo e momento de sua efetivação.
Com base no texto, a respeito do controle interno, pode-se afirmar:
Os bens públicos são todos aqueles bens móveis e imóveis que pertençam à uma pessoa jurídica de direito público.
Disponível em: http://www.apersonalidadejuridica.com.br/2016/04/direitoadministrativo-bens-publicos.html
Diante do contexto, uma das características dos Bens Públicos é:
Sabe-se que os serviços públicos são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração, depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Dessa forma, pode ser afirmado que o Serviço Público está atrelado a atender as necessidades coletivas.
Qual a assertiva que corresponde ao Serviço Público essencial?
Se admite prorrogação nos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, mantidas as demais cláusulas do contrato, sendo assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.
Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2699/Os-servicospublicos.
Qual alternativa admite motivo para prorrogação de início de execução do contrato?
Trata-se da constituição de uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta.
O texto acima faz referência à(às):
A inexecução total ou parcial do contrato administrativo enseja na rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em base legal.
Qual alternativa constitui motivo para rescisão de contrato?
Os contratos devem normatizar toda e qualquer condição de forma clara para a sua execução, indicada em cláusulas os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes.
Qual item estabelece cláusula necessária em todo contrato administrativo?
Após passar num concurso público, um servidor público foi nomeado para ocupar o cargo que é de direito. Ao tomar posse, recebeu orientação que deveria atuar na efetivação precisa do interesse público, desprezando qualquer favorecimento ou prejuízo de pessoas ou grupos, sempre observando o caráter da administração pública e não de agentes públicos.
Diante do contexto, pode-se afirmar:
Os arquivos em uma organização têm a função de organizar, classificar, preservar documentos, além de facilitar a localização e consulta dos mesmos. Um arquivo que não é frequentemente consultado, e aguarda a destinação final de seus documentos, é denominado de arquivo:
Os arquivos correntes são assim considerados porque geralmente estão em tramitação, vale ressaltar, que em muitos casos, mesmo sem movimentação, os documentos podem ser assim considerados.
Quais são as atividades realizadas no âmbito da fase corrente?
A classificação de documentos é uma das atividades do processo de gestão de documentos arquivísticos, o qual inclui procedimentos e rotinas específicas que possibilitam maior eficiência e agilidade no gerenciamento e controle das informações.
Sobre as rotinas correspondentes às operações de classificação de documentos, o que não é realizado?
De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, quanto a “Numeração de folhas dos processos não digitais”, deverá ser atendido o seguinte requisito:
A Portaria Interministerial Nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Conforme esta Portaria, consideram-se atividades de protocolo:
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
Com relação às classes gramaticais das palavras destacadas nos trechos abaixo, a alternativa que não apresenta par com categorias idênticas às das outras é:
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
Na construção do texto foram utilizados alguns neologismos. Um claro exemplo desse efeito linguístico é dado pela palavra:
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
No subtítulo do texto, quando se lê “mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal”, verifica-se que o sinal indicativo de crase foi empregado por:
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
De acordo com o texto, uma das dificuldades em fazer denúncias contra crimes virtuais persiste porque:
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
O texto “Perseguição Online” aborda diversos tipos de violência cometidos por usuários da rede mundial de computadores. Ao relatar o efeito nocivo do mau uso da internet, observa-se que, dentre os grupos de pessoas vítimas dessa mazela, o texto não menciona:
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
Os termos destacados em “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você” e “Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil” se tratam, respectivamente, de conjunção:
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
Em “Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017” o termo destacado possui função de:
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
De acordo com a leitura do texto, pode-se inferir que a palavra destacada em “A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet”, tem sentido de:
Perseguição online
Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.
Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%
Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.
Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.
A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.
Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.
Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.
A correta antonímia da palavra destacada está sendo dada na alternativa:
Durante a elaboração de uma apresentação multimídia no MS Power Point 2010, é possível uma rápida inserção de um slide através do atalho:
No uso do computador podem ser produzidos vários documentos, como textos, planilhas, imagens, entre outros. Todos os arquivos salvos podem ser guardados em um componente chamado HD (Hard Disk), o disco rígido. Através do gerenciador de programas, Windows Explorer, é possível verificar quanto espaço desse disco está sendo usado e quanto ainda resta livre. Para isso, o usuário deve:
O MS Word 2010 disponibiliza uma série de recursos para dar uma formatação personalizada à produção de textos. Entre esses recursos, temos a definição das margens a serem aplicadas e o tipo de orientação, que pode ser definido para “retrato” ou “paisagem”. Esses recursos são obtidos através da barra de ferramentas principal do software, acessando a opção:
O sistema operacional Windows foi desenvolvido pensando na facilidade de uso pelo usuário, desta forma, foi pensado para sua navegação o formato em janela.
A janela Painel de Controle pode ser exibida em duas formas. Quais são elas?
Por se tratar de um sistema operacional onde vários aplicativos podem ser usados ao mesmo tempo, por vezes alguns deles apresenta comportamento inadequado congelando janela e não respondendo aos comandos de encerrar o programa. Através do gerenciador de tarefas, é possível acessar os aplicativos em execução e encerrá-los.
Qual as teclas de atalho usadas em conjunto servem para ativar o gerenciador de tarefas diretamente?
Quando é ligado o microcomputador, o primeiro software que é carregado é a BIOS da placa-mãe, que faz a contagem da memória RAM, realiza a detecção rápida dos dispositivos instalados e, por fim, carrega o sistema operacional através de um dispositivo. Este procedimento inicial é chamado de:
Cada sistema operacional possui requisitos e configurações básicas para funcionar em um computador. Qual a configuração básica para instalação do sistema operacional WINDOWS 7?
A impressora é um periférico de saída do computador existindo diversos modelos e tecnologias. Qual o tipo de impressora utiliza agulha para realizar sua função?
Qual o nome do barramento desenvolvido pela Apple cuja as características são: muito semelhante ao USB, plug-and-play, suporta a conexão de vários periféricos na mesma porta e utiliza uma topologia acíclica?
O Windows 7 é uma versão do Microsoft Windows, uma série de sistemas operativos produzidos pela Microsoft para uso em computadores pessoais, incluindo computadores domésticos e empresariais, laptops, tablets e PCs de centros de mídia, entre outros. Nesse sentido, assinale a alternativa que corresponde a um nome de arquivo válido para este sistema operacional.
A armazenagem dos materiais necessários a execução da atividade de uma empresa pode trazer variados benefícios, como o pronto-atendimento às demandas de clientes internos e externos da organização. Porém, a armazenagem correta deve considerar aspectos dos materiais a serem armazenados e do espaço disponível, entre outros fatores. Sobre as estruturas de armazenagem, pode-se afirmar que o sistema de blocagem ou blocada:
A manutenção de um Estoque não chega a agregar valor ao cliente, porém gera custos para a empresa mantenedora. Considerando os tipos de estoques adotados por uma organização, pode-se afirmar que o estoque de segurança é aquele:
Numa organização, o estoque é necessário para que o processo de produção/vendas da empresa funcione com um número mínimo de preocupações e desníveis. Para tanto, existem sistemas de controle de estoques. Qual das alternativas faz parte do Sistema de Controle de Estoques?
Inventário Físico se define como sendo a contagem física dos itens de estoque. Para desenvolver esta atividade, a empresa deve, periodicamente, efetuar contagens físicas de seus itens de estoque e produtos em processo. Essa contagem serve para fazer algumas verificações.
A respeito do Inventário Físico, o que não pode ser afirmado?
De acordo com Chiavenato (2005), as principais informações da ficha de estoque são:
Para Chiavenato (2005), os materiais dos almoxarifados devem ser classificados por meio de um sistema racional, que permita procedimentos de armazenagens adequados, operacionalização do almoxarifado e controle eficiente dos estoques. As etapas de classificação de todos os materiais que compõe o estoque da empresa são:
De acordo com Chiavenato (2005), da – se o nome de inventário de materiais à verificação ou confirmação da existência dos materiais ou bem patrimoniais da empresa. Conforme o autor, o planejamento do inventário deve incluir quais etapas?
Para Chiavenato (2005), um dos desafios da Gestão de Materiais está em planejar e controlar os estoques para tentar mantê-los em níveis adequados de dimensionamento, ou então reduzi-los sem afetar o processo produtivo e sem aumentar os custos financeiros. Para o autor, os métodos de controle de Estoques de Materiais são:
Para Chiavenato (2005), as principais funções do estoque são:
Nas atuais organizações, a gestão de estoque é totalmente planejada de acordo com modelos de gestão de material mais útil à especificidade técnica da organização. Neste sentido, o modelo de controle de material focado na quantidade certa e no momento ideal para realizar o suprimento é