Sem prejuízo de outras medidas e resguardando os direitos individuais previstos nos artigos 106, parágrafo único, e 107 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual é a providência que a autoridade policial deverá tomar em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante grave ameaça à vítima?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriamente e sem constrangimento, para onde devem ser encaminhadas as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção?
Para os efeitos da Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até ______ anos de idade incompletos, e adolescentes aqueles entre ______ e _______ anos de idade.
Marque a opção que completa CORRETA e respectivamente as lacunas.
Acerca do direito da criança à proteção, à vida e à saúde, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e Adolescente, analise as assertivas a seguir.
I. O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida de privação de liberdade.
II. Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.
III. Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.
É CORRETO apenas o que se afirma em
A Lei nº 8.069/1990, denominada Estatuto da Criança e Adolescente, prevê nas disposições preliminares quais os direitos da criança e do adolescente, sendo CORRETO afirmar que a criança e o adolescente
Ao Socioeducador compete
Assinale a opção que NÃO corresponde a uma das competências do Coordenador de Disciplina da Unidade Socioeducativa.
A empresa W foi vencedora de determinada licitação. Ao término do certame, antes da adjudicação, a Administração optou, fundamentadamente, pela revogação do procedimento. Nesse caso, especificamente no que concerne ao princípio da adjudicação compulsória,
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma das características dos contratos administrativos é o seu formalismo.
Nesse sentido, a Lei nº 8.666/93 dispõe que, em matéria de licitação, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de:
Nos termos da Lei no 13.303/2016, o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes, caracteriza o projeto
Observados os termos da Lei no 13.303/2016, pela inexecução total ou parcial do contrato, a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção:
Segundo a Lei no 13.303/2016, que percentual do valor do contrato poderá ser exigido como prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras?
A Lei no 13.303/2016 determina que, nos casos em que o contratante necessite receber o empreendimento, normalmente de alta complexidade, em condição de operação imediata, os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão o regime de empreitada
De acordo com o Decreto no 2.745/1998, sempre que economicamente recomendável, a Petrobras poderá utilizar-se de contratação, compreendendo realização de projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e serviços, montagem, execução de testes, pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança especificadas. Tal modalidade de contratação denomina-se
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme a Lei nº 8.429/1992, podem ser propostas:
I. em até sete anos, desde que tenha ultrapassado o fim do exercício do mandato; II. em até cinco anos após o término do exercício do mandato, em cargo comissionado ou função de confiança; III. dentro do prazo prescricional, o qual é previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
Em relação aos consórcios públicos, estes poderão adquirir em determinado momento natureza jurídica. Segundo a Lei nº 11.107/2005, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de:
I. direito público, quando constituir associação pública, mediante vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II. direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil; III. direito privado, quando integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
Hely Lopes Meirelles define: “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado."
MEIRELLES Hely Lopes, Direito Administrativo. São Paulo: RT, 2003, p. 131.
Acerca dos elementos que caracterizam os serviços públicos no Brasil, assinale a alternativa correta.
Segundo o que dispõe a Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar
Acerca do processo legislativo previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
De acordo com os princípios fundamentais estabelecidos na CF, assinale a opção que apresenta, respectivamente, as formas de Estado e de governo adotadas no Brasil.
Jorge, cidadão brasileiro com dezoito anos de idade, deseja tomar medida jurídica, sob o fundamento de que determinada prerrogativa inerente a sua cidadania não pode ser usufruída em razão de omissão legislativa na edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional.
Nessa situação hipotética, para buscar tutela jurisdicional, de acordo com o rol de direitos e garantias fundamentais, Jorge deverá valer-se de
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, qual é o prazo de validade do concurso público?
No que se refere aos direitos individuais e coletivos, o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988?
A Constituição Federal prevê, em seu capítulo sobre a Administração Pública, que o concurso público
Nos termos da Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiro nato os cargos
Marque a alternativa CORRETA, tendo como base o Estatuto do Desarmamento:
Acerca do crime de tortura, marque a alternativa CORRETA.
A Lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Quanto ao que dispõe a referida lei, marque a alternativa CORRETA.
A lei denominada Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com base na referida lei, marque a alternativa CORRETA.
O crime militar de prevaricação consiste em
Incorre na pena prevista para o crime militar de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação aquele que
Dentre os crimes militares a seguir, é prevista a pena de reclusão apenas para o caso de
Incorre na mesma pena prevista para o crime de deserção, o militar que
Em relação ao direito penal militar brasileiro, é CORRETO afirmar que
No direito penal militar, considera-se como uma pena principal, a
O policial militar que durante sua atividade laboral retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal comete crime militar de:
Nos termos do Código Penal Militar (CPM), marque a alternativa CORRETA:
O militar que se negar a obedecer a ordem de seu superior hierárquico, chefe direto, relativo a serviço ou dever imposto em lei, comete crime militar de:
A respeito da Lei n° 9.099/95 (arts. 60 a 83; 88 e 89), assinale a alternativa correta.
Com relação aos recursos e revisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto dizer que
Com relação ao procedimento relativo aos processos de competência do tribunal do júri, assinale a alternativa correta.
Segundo o Código de Processo Penal, a respeito do processo comum, é correto dizer que
Nos termos do Decreto no 2.745/1998, com o objetivo de compor suas propostas para participar de licitações que precedam as concessões de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Petrobras poderá assinar pré-contratos, mediante expedição de
Subordinam-se ao regime da Lei de Acesso à Informação:
I. os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; II. as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; III. as entidades controladas de forma direta ou indireta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)
É sinal de alerta que pode indicar alguma violação aos dispositivos da Legislação Anticorrupção e da Política Anticorrupção da COPASA/MG:
De acordo com a Lei n° 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação – assinale a alternativa correta.
Acerca da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), assinale a assertiva correta.
Os procedimentos previstos na Lei Federal n° 12.527 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - Observância da publicidade como preceito geral sem sigilo como exceção.
II - Divulgação de informações de interesse público, dependente de solicitações.
III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
IV - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
V - Desenvolvimento do controle social da administração pública.
É correto afirmar:
“Art. 2° Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades _____________ sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.”
Qual alternativa preenche corretamente a lacuna?
A Lei Federal n° 12.527 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Subordinam-se ao regime desta Lei:
1. Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.
2. As autarquias.
3. As fundações públicas.
4. As empresas públicas.
É correto afirmar:
Ainda com base na Lei Complementar nº 141/2012, avalie se as afirmativas a seguir, relativas aos recursos mínimos, são falsas (F) ou verdadeiras (V):
✓ A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
✓ Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
✓ Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.
As afirmativas são respectivamente:
A Lei Complementar nº 141/2012 disciplina a aplicação e procedimentos de Fiscalização de Recursos Públicos da Saúde.
De acordo com a referida Lei, em seu Art. 3º, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, entre outras, as referentes a, EXCETO:
A era do descartável: seu lixo diz muito sobre você
Imagine se um dia todos os lixeiros de sua cidade decidirem não trabalhar. O caos será generalizado, se a greve se prolongar e, talvez só assim, esses profissionais serão valorizados pela população. O serviço social da limpeza urbana é imensurável: trata-se de saúde, segurança e conforto público.
De uns anos para cá, o poder aquisitivo das famílias brasileiras tem aumentado. Ao consumir mais, produzimos mais lixo . Fato ! Em 2013, foram três milhões de toneladas a mais em relação ao ano anterior – o que significa um aumento de 4,1%. O Brasil é o quinto país que mais produz lixo no mundo.
Frequentemente vejo – no trabalho, na faculdade, na rua – pessoas jogando embalagens descartáveis com a maior naturalidade. Já faz parte do cotidiano: ficou com sede? Passa lá na copa do escritório, saca um copo descartável, toma um gole de água e… LIXO! Daqui uma hora a história se repete. A naturalidade destes hábitos e a quantidade de lixo que produzimos dizem muito sobre nós.
Somos seres que vivem em uma correria louca, onde a comida rápida e pronta é praticamente essencial, onde sobra pouco tempo para refletir e até mesmo para colocar em prática aquilo que acreditamos, onde o consumo é muito valorizado e lavar um copo é desnecessário.
Conheci, há dois anos, uma mulher na faixa dos trinta que morava sozinha. Ela trabalhava durante o dia e frequentava a academia três vezes por semana. Quando fui à casa dela, logo me alertou: não tem pratos, talheres ou copos. “É tudo de plástico, para eu não precisar lavar!”, explicou. Fiquei um tanto quanto chocada.
Com a mesma naturalidade e nesta mesma época, descartei por alguns meses os copos do café que comprava diariamente ao lado da faculdade, no Starbucks. “O copo é feito de papel e pode ser facilmente reciclado”, pensava eu. Depois de um período, o hábito começou a me incomodar – e não foi pouco. Até tentei levar uma caneca, mas era muito pesada e ocupava muito espaço em minha bolsa. Minha presença na lojinha passou a ser evento mais raro.
Este ano resolvi experimentar uma composteira caseira. Aqueles minhocários práticos, pensados para quem vive como nós: na correria, sem espaço e etc. Estou adorando a experiência. Tudo que é lixo orgânico jogo lá. Tenho um professor que jura que suas minhocas comem até carne. Eu nunca tentei. Mas parece mágica: nada de cheiro ruim ou de demora. Em alguns meses seu adubo está pronto. Como matéria seca, que é preciso colocar em proporção aos orgânicos, recorto a caixa de pizza em pedacinhos – e, assim, reciclo sua embalagem em casa mesmo. Então, se é para pedir comida em casa, eu já sei: pizza do restaurante ao lado.
Alguns podem pensar: “Besteira, a prefeitura recolhe o lixo, recicla e dá destino correto. Por que iria me esforçar tanto para reduzir meu lixo?”. Aí, meu amigo, vai de cada um. Mas a reflexão é importante (...).
PS: os três famosos “Rs” da sustentabilidade são claros: reduza, reutilize, recicle. A opção da reciclagem é ótima, mas é a última medida a ser tomada.
Jéssica Miwa (Disponível em: thegreensestpost.com) Acesso em 14/03/2018.
A oração destacada em: “Somos seres QUE VIVEM EM UMA CORRERIA LOUCA” classifica-se como:
Com relação à quantidade de artigos no trecho, há
Se determinado efeito, lógico ou artístico, mais fortemente se obtém do emprego de um substantivo masculino apenso a substantivo feminino, não deve o autor hesitar em fazê-lo. Quis eu uma vez dar, em uma só frase, a ideia – pouco importa se vera ou falsa – de que Deus é simultaneamente o Criador e a Alma do mundo. Não encontrei melhor maneira de o fazer do que tornando transitivo o verbo “ser”; e assim dei à voz de Deus a frase:
– Ó universo, eu sou-te,
em que o transitivo de criação se consubstancia com o intransitivo de identificação.
Outra vez, porém em conversa, querendo dar incisiva, e portanto concentradamente, a noção verbal de que certa senhora tinha um tipo de rapaz, empreguei a frase “aquela rapaz”, violando deliberadamente e justissimamente a lei fundamental da concordância.
A prosódia, já alguém o disse, não é mais que função do estilo.
A linguagem fez-se para que nos sirvamos dela, não para que a sirvamos a ela.
(Fernando Pessoa. A língua portuguesa, 1999. Adaptado)
Assinale a alternativa que atende à norma-padrão de colocação pronominal.
TEXTO - Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado)
“No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades”.
O acento grave indicativo da crase empregado nesse segmento é devido ao mesmo fator da seguinte frase:
TEXTO - Ressentimento e Covardia
Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.
No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.
Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.
Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado)
A palavra do texto que NÃO segue o mesmo processo de formação que as demais é:
No texto 1A1BBB,
No texto 1A1AAA, as relações sintático-semânticas do período “Embora fosse temido, o apagamento era necessário, assim como o esquecimento também o é para a memória” (ℓ. 20 e 21) seriam preservadas caso a conjunção “Embora” fosse substituída por
Uma ameaça chamada luz visível
Por Naira Hofmeister e Sílvia Lisboa
Aquela dose generosa de protetor que você passa antes de se expor ao sol pode não blindar sua pele como esperado. Calma: é para continuar lançando mão do produto, só que um elemento aparentemente oculto despontou nesse enredo e tem gerado preocupação. Oculto, não. Digamos que ele é bem visível.
Uma investigação do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) revela que outro tipo de radiação solar, bem menos estudada e contra a qual a maioria dos filtros não consegue atuar, é capaz de danificar o tecido cutâneo. Trata-se da luz visível, que, como o nome indica, tem ondas que podemos enxergar – ao contrário dos raios UVA e UVB. “Nas células da pele, essa radiação gera lesões que, no longo prazo, podem sofrer uma transformação maligna”, conta o professor da USP e líder da pesquisa Maurício da Silva Baptista. A descoberta, inédita, sobre esse potencial cancerígeno ajudaria a explicar o aumento da incidência de tumores de pele, apesar das fortes campanhas de alerta por aí. “Casos de melanoma, o mais letal dos cânceres de pele, crescem de 3 a 4% a cada ano”, lamenta o médico Hélio Miot, diretor da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Os outros tipos também seguem avançando.
O estudo da USP desvendou que o efeito prejudicial da luz visível, que corresponde a 45% da energia solar que alcança o corpo, é multiplicado devido à associação com os raios UVA. Combinadas, as duas radiações aumentam, na pele, a produção de lipofuscina, o pigmento do envelhecimento – e isso acontece independentemente da cor da cútis. O inquietante é que hoje não existem filtros solares capazes de interceptar a luz visível. Especialistas afirmam, porém, que não é caso para pânico. “Essa radiação é menos energética e perigosa que a ultravioleta. O UVA, por exemplo, é mil vezes mais potente no que se refere aos danos”, pondera Miot.
Na escala de preocupação dos experts, sempre figurou no topo a fração UVB. Ela é a mais tóxica à pele, mesmo representando apenas 5% da radiação que atinge o corpo e tendo danos mais restritos às camadas cutâneas superficiais. É o raio solar com maior probabilidade de causar um câncer em médio prazo. “Há 50 anos, se sabe que o UVB promove o envelhecimento e afeta o DNA das células da pele, sem contar que ainda prejudica estruturas dos olhos e favorece a catarata“, contextualiza Miot, que também é professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp). O UVA seria o segundo colocado em termos de lesões, seguido pela luz visível.
Ainda restam mais perguntas do que respostas quanto aos efeitos dessa radiação – inclusive sua parcela de culpa sobre o câncer de pele. A luz visível, aliás, também vem de lâmpadas, TVs e celulares, só que as fontes artificiais não seriam maléficas à saúde. A versão solar, potencialmente perigosa, é bloqueada com uma barreira física, isto é, roupas, chapéus, óculos escuros e cremes coloridos. “Os filtros solares infantis conferem a proteção necessária contra ela, mas não são utilizados no corpo todo”, observa Baptista.
A dermatologista Flávia Addor, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), entidade que reúne os fabricantes, explica que, atualmente, os cremes capazes de barrar a luz visível miram apenas o rosto e foram desenvolvidos para prevenir manchas e marcas do envelhecimento, duas consequências já conhecidas dessa espécie de radiação. “Quem usa é aquela pessoa que precisa tratar esse problema em particular”, nota.
De fato, ainda não há produtos voltados para o corpo todo e focados em deter as repercussões mais profundas e nefastas na pele, como revelado no trabalho da USP. “Não conheço nenhum composto que atue diretamente contra esse tipo de dano”, diz Flávia. Para suprir essa lacuna, a equipe de Baptista criou e patenteou uma fórmula que utiliza nanotecnologia e um filme finíssimo de melanina para o corpo inteiro contra as três radiações, UVA, UVB e luz visível. Agora o químico busca empresas interessadas em inves tir em sua solução – e já tem encontros marcados com integrantes da indústria.
Enquanto novos produtos que também nos defendam da luz visível não chegam ao mercado, continua de pé a recomendação de usar sempre o protetor tradicional, maneirar na exposição nos horários de maior incidência do sol e usar, se for o caso, chapéu e camiseta.
Disponível em: <https://saude.abril.com.br/bem-estar/um-perigo-chamado-luz-visivel/>
O estudo da USP desvendou que o efeito prejudicial da luz visível, que corresponde a 45% da energia solar que alcança o corpo, é multiplicado devido à associação com os raios UVA. Combinadas, as duas radiações aumentam, na pele, a produção de lipofuscina, o pigmento do envelhecimento – e isso acontece independentemente da cor da cútis. O inquietante é que hoje não existem filtros solares capazes de interceptar a luz visível. Especialistas afirmam, porém, que não é caso para pânico. “Essa radiação é menos energética e perigosa que a ultravioleta. O UVA, por exemplo, é mil vezes mais potente no que se refere aos danos”, pondera Miot.
Sem alterar o sentido do trecho em que é empregada, a palavra destacada pode ser substituída por
Uma ameaça chamada luz visível
Por Naira Hofmeister e Sílvia Lisboa
Aquela dose generosa de protetor que você passa antes de se expor ao sol pode não blindar sua pele como esperado. Calma: é para continuar lançando mão do produto, só que um elemento aparentemente oculto despontou nesse enredo e tem gerado preocupação. Oculto, não. Digamos que ele é bem visível.
Uma investigação do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) revela que outro tipo de radiação solar, bem menos estudada e contra a qual a maioria dos filtros não consegue atuar, é capaz de danificar o tecido cutâneo. Trata-se da luz visível, que, como o nome indica, tem ondas que podemos enxergar – ao contrário dos raios UVA e UVB. “Nas células da pele, essa radiação gera lesões que, no longo prazo, podem sofrer uma transformação maligna”, conta o professor da USP e líder da pesquisa Maurício da Silva Baptista. A descoberta, inédita, sobre esse potencial cancerígeno ajudaria a explicar o aumento da incidência de tumores de pele, apesar das fortes campanhas de alerta por aí. “Casos de melanoma, o mais letal dos cânceres de pele, crescem de 3 a 4% a cada ano”, lamenta o médico Hélio Miot, diretor da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Os outros tipos também seguem avançando.
O estudo da USP desvendou que o efeito prejudicial da luz visível, que corresponde a 45% da energia solar que alcança o corpo, é multiplicado devido à associação com os raios UVA. Combinadas, as duas radiações aumentam, na pele, a produção de lipofuscina, o pigmento do envelhecimento – e isso acontece independentemente da cor da cútis. O inquietante é que hoje não existem filtros solares capazes de interceptar a luz visível. Especialistas afirmam, porém, que não é caso para pânico. “Essa radiação é menos energética e perigosa que a ultravioleta. O UVA, por exemplo, é mil vezes mais potente no que se refere aos danos”, pondera Miot.
Na escala de preocupação dos experts, sempre figurou no topo a fração UVB. Ela é a mais tóxica à pele, mesmo representando apenas 5% da radiação que atinge o corpo e tendo danos mais restritos às camadas cutâneas superficiais. É o raio solar com maior probabilidade de causar um câncer em médio prazo. “Há 50 anos, se sabe que o UVB promove o envelhecimento e afeta o DNA das células da pele, sem contar que ainda prejudica estruturas dos olhos e favorece a catarata“, contextualiza Miot, que também é professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp). O UVA seria o segundo colocado em termos de lesões, seguido pela luz visível.
Ainda restam mais perguntas do que respostas quanto aos efeitos dessa radiação – inclusive sua parcela de culpa sobre o câncer de pele. A luz visível, aliás, também vem de lâmpadas, TVs e celulares, só que as fontes artificiais não seriam maléficas à saúde. A versão solar, potencialmente perigosa, é bloqueada com uma barreira física, isto é, roupas, chapéus, óculos escuros e cremes coloridos. “Os filtros solares infantis conferem a proteção necessária contra ela, mas não são utilizados no corpo todo”, observa Baptista.
A dermatologista Flávia Addor, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), entidade que reúne os fabricantes, explica que, atualmente, os cremes capazes de barrar a luz visível miram apenas o rosto e foram desenvolvidos para prevenir manchas e marcas do envelhecimento, duas consequências já conhecidas dessa espécie de radiação. “Quem usa é aquela pessoa que precisa tratar esse problema em particular”, nota.
De fato, ainda não há produtos voltados para o corpo todo e focados em deter as repercussões mais profundas e nefastas na pele, como revelado no trabalho da USP. “Não conheço nenhum composto que atue diretamente contra esse tipo de dano”, diz Flávia. Para suprir essa lacuna, a equipe de Baptista criou e patenteou uma fórmula que utiliza nanotecnologia e um filme finíssimo de melanina para o corpo inteiro contra as três radiações, UVA, UVB e luz visível. Agora o químico busca empresas interessadas em inves tir em sua solução – e já tem encontros marcados com integrantes da indústria.
Enquanto novos produtos que também nos defendam da luz visível não chegam ao mercado, continua de pé a recomendação de usar sempre o protetor tradicional, maneirar na exposição nos horários de maior incidência do sol e usar, se for o caso, chapéu e camiseta.
Disponível em: <https://saude.abril.com.br/bem-estar/um-perigo-chamado-luz-visivel/>
O estudo da USP desvendou que o efeito prejudicial da luz visível, que corresponde a 45% da energia solar que alcança o corpo, é multiplicado devido à associação com os raios UVA. Combinadas, as duas radiações aumentam, na pele, a produção de lipofuscina, o pigmento do envelhecimento – e isso acontece independentemente da cor da cútis. O inquietante é que hoje não existem filtros solares capazes de interceptar a luz visível. Especialistas afirmam, porém, que não é caso para pânico. “Essa radiação é menos energética e perigosa que a ultravioleta. O UVA, por exemplo, é mil vezes mais potente no que se refere aos danos”, pondera Miot.
A ideia principal do parágrafo é apresentada
Uma ameaça chamada luz visível
Por Naira Hofmeister e Sílvia Lisboa
Aquela dose generosa de protetor que você passa antes de se expor ao sol pode não blindar sua pele como esperado. Calma: é para continuar lançando mão do produto, só que um elemento aparentemente oculto despontou nesse enredo e tem gerado preocupação. Oculto, não. Digamos que ele é bem visível.
Uma investigação do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) revela que outro tipo de radiação solar, bem menos estudada e contra a qual a maioria dos filtros não consegue atuar, é capaz de danificar o tecido cutâneo. Trata-se da luz visível, que, como o nome indica, tem ondas que podemos enxergar – ao contrário dos raios UVA e UVB. “Nas células da pele, essa radiação gera lesões que, no longo prazo, podem sofrer uma transformação maligna”, conta o professor da USP e líder da pesquisa Maurício da Silva Baptista. A descoberta, inédita, sobre esse potencial cancerígeno ajudaria a explicar o aumento da incidência de tumores de pele, apesar das fortes campanhas de alerta por aí. “Casos de melanoma, o mais letal dos cânceres de pele, crescem de 3 a 4% a cada ano”, lamenta o médico Hélio Miot, diretor da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Os outros tipos também seguem avançando.
O estudo da USP desvendou que o efeito prejudicial da luz visível, que corresponde a 45% da energia solar que alcança o corpo, é multiplicado devido à associação com os raios UVA. Combinadas, as duas radiações aumentam, na pele, a produção de lipofuscina, o pigmento do envelhecimento – e isso acontece independentemente da cor da cútis. O inquietante é que hoje não existem filtros solares capazes de interceptar a luz visível. Especialistas afirmam, porém, que não é caso para pânico. “Essa radiação é menos energética e perigosa que a ultravioleta. O UVA, por exemplo, é mil vezes mais potente no que se refere aos danos”, pondera Miot.
Na escala de preocupação dos experts, sempre figurou no topo a fração UVB. Ela é a mais tóxica à pele, mesmo representando apenas 5% da radiação que atinge o corpo e tendo danos mais restritos às camadas cutâneas superficiais. É o raio solar com maior probabilidade de causar um câncer em médio prazo. “Há 50 anos, se sabe que o UVB promove o envelhecimento e afeta o DNA das células da pele, sem contar que ainda prejudica estruturas dos olhos e favorece a catarata“, contextualiza Miot, que também é professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp). O UVA seria o segundo colocado em termos de lesões, seguido pela luz visível.
Ainda restam mais perguntas do que respostas quanto aos efeitos dessa radiação – inclusive sua parcela de culpa sobre o câncer de pele. A luz visível, aliás, também vem de lâmpadas, TVs e celulares, só que as fontes artificiais não seriam maléficas à saúde. A versão solar, potencialmente perigosa, é bloqueada com uma barreira física, isto é, roupas, chapéus, óculos escuros e cremes coloridos. “Os filtros solares infantis conferem a proteção necessária contra ela, mas não são utilizados no corpo todo”, observa Baptista.
A dermatologista Flávia Addor, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), entidade que reúne os fabricantes, explica que, atualmente, os cremes capazes de barrar a luz visível miram apenas o rosto e foram desenvolvidos para prevenir manchas e marcas do envelhecimento, duas consequências já conhecidas dessa espécie de radiação. “Quem usa é aquela pessoa que precisa tratar esse problema em particular”, nota.
De fato, ainda não há produtos voltados para o corpo todo e focados em deter as repercussões mais profundas e nefastas na pele, como revelado no trabalho da USP. “Não conheço nenhum composto que atue diretamente contra esse tipo de dano”, diz Flávia. Para suprir essa lacuna, a equipe de Baptista criou e patenteou uma fórmula que utiliza nanotecnologia e um filme finíssimo de melanina para o corpo inteiro contra as três radiações, UVA, UVB e luz visível. Agora o químico busca empresas interessadas em inves tir em sua solução – e já tem encontros marcados com integrantes da indústria.
Enquanto novos produtos que também nos defendam da luz visível não chegam ao mercado, continua de pé a recomendação de usar sempre o protetor tradicional, maneirar na exposição nos horários de maior incidência do sol e usar, se for o caso, chapéu e camiseta.
Disponível em: <https://saude.abril.com.br/bem-estar/um-perigo-chamado-luz-visivel/>
A dermatologista Flávia Addor, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), entidade que[1] reúne os fabricantes, explica que[2], atualmente, os cremes capazes de barrar a luz visível miram apenas o rosto e foram desenvolvidos para[3] prevenir manchas e marcas do envelhecimento, duas consequências já conhecidas dessa espécie de radiação. “Quem usa é aquela pessoa que precisa tratar esse problema em particular”, nota.
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