Trabalho Infantil

Direito da Criança e do Adolescente Direito à profissionalização e à proteção no trabalho

O direito à profissionalização e proteção ao trabalho são direitos fundamentais com respaldo constitucional, sendo tais normas asseguradas também a crianças e adolescentes.Especialmente voltado às crianças e aos adolescentes, os arts. 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) têm previsões relevantes que passaremos a analisar.Direito à profissionalização e à proteção no trabalho Idade para o trabalhoO art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) dispõe que: “XXXIII –...

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Lei nº 12.594/12 – SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo)

Direito da Criança e do Adolescente Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

A Lei nº 12.594, de 2012, trata do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e da Execução de Medida Socioeducativa. Nos termos do art. 1º, § 1º, “entende-se por SINASE o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei”.Em apertada síntes...

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Autorização para viagens no ECA

Direito da Criança e do Adolescente Autorização para viajar

A autorização para viagem é tema de extrema importância prática, na medida em que ostenta natureza de mecanismo protetivo e de prevenção a crimes graves, a exemplo do tráfico de pessoas ou até mesmo evitar o sequestro internacional de crianças. Nos arts. 83 a 85 do ECA o legislador traçou as diretrizes básicas das autorizações de viagem em âmbito nacional e internacional, sem prejuízo do disposto em tratados internacionais, bem como de regulamentação infralegal. Considerando a presença de r...

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O acesso à justiça no Estatudo da Criança e do Adolescente

Direito da Criança e do Adolescente

Dentre todos os direitos fundamentais assegurados às pessoas em desenvolvimento está o acesso à justiça. Trata-se de importante garantia constitucional assegurada a todos, consagrada na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto em seu art. 5º, XXXV. Outra previsão que reflete esse direito é o direito de petição, também assegurado constitucionalmente, no art. 5º, XXXIV, da CF/1988, consistente no direito de qualquer cidadão peticionar dir...

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Conselho tutelar

Direito da Criança e do Adolescente Conselhos da criança e do adolescente | Conselho Tutelar

Ao lado das Entidades de Atendimento, da própria política de atendimento e da criação de uma justiça especializada na Infância e Juventude, a legislação em vigor conta com mais um instrumento na proteção de crianças e adolescentes: os Conselhos Tutelares.Segundo o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratam-se de órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, composto por pessoas (sociedade) que se comprometem a cumprir os direitos da criança e do adolescente; constitu...

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Medidas Socioeducativas

Direito da Criança e do Adolescente Medidas Sócio-Educativas

No Capítulo IV do Título III, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a tratar das medidas socioeducativas em espécie. Trata-se de rol taxativo, que prevê seis medidas, as quais, vale dizer, são aplicáveis somente aos adolescentes. Às crianças somente podem ser aplicadas medidas de proteção, as quais são aplicáveis tanto a crianças como a adolescentes.As medidas socioeducativas são medidas jurídicas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais, mediante procedimento adequ...

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Ato Infracional

Direito da Criança e do Adolescente Ato infracional | Apuração de Ato Infracional

Um dos principais procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o procedimento de apuração de ato infracional. Ele é dotado de regras específicas que devem ser compreendidas para provas de concursos públicos.Quando um adolescente pratica um ato infracional, deve esse ser apurado por meio de procedimento específico. Esse procedimento encontra previsão a partir do art. 171 do ECA. Nele, devem ser observados todos os princípios e garantias processuais constitucionalment...

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Garantias processuais

Direito da Criança e do Adolescente Garantias Processuais | Ato infracional

No Capítulo III do Título III do ECA são previstas as garantias processuais do adolescente durante o processo de apuração de ato infracional, bem como durante a execução das medidas eventualmente aplicadas. Assim como os adultos, adolescentes têm uma série de garantias que devem ser resguardadas. O art. 110 do ECA prevê que “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal”. O devido processo legal é também assegurado aos presos em geral, no art. 5º, LIV, da CF/198...

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Identificação do adolescente

Direito da Criança e do Adolescente Ato infracional

O art. 109 do ECA dispõe que: “O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada”. Conforme previsão da própria CF/1988, em seu art. 5º, LVIII, a identificação compulsória realizada pelos órgãos policiais é medida excepcional. Essa somente poderá se dar nas hipóteses do art. 3º da Lei nº 12.037/2009: Art. 3º Embora apresentado documento de identificação...

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Comunicação à autoridade judiciária e à família ou pessoa indicada

Direito da Criança e do Adolescente Ato infracional | Apuração de Ato Infracional

De acordo com o art. 107, caput, do ECA, a apreensão de adolescentes deve ser imediatamente comunicada à autoridade judiciária e à sua família ou pessoa por ele indicada. Trata-se de uma forma de promover controle efetivo da legalidade da apreensão. Assim, a autoridade judiciária será comunicada, pois, em caso de ilegalidade, liberará o adolescente. A família ou pessoa por ele indicada também deverá ser comunicada para que possa buscar a defesa dos interesses do adolescente, e inclusive verif...

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Identificação do adolescente

Direito da Criança e do Adolescente Ato infracional

O art. 109 do ECA dispõe que: “O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada”. Conforme previsão da própria CF/1988, em seu art. 5º, LVIII, a identificação compulsória realizada pelos órgãos policiais é medida excepcional. Essa somente poderá se dar nas hipóteses do art. 3º da Lei nº 12.037/2009: Art. 3º Embora apresentado documento de identificação...

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Direitos individuais

Direito da Criança e do Adolescente Ato infracional

As previsões relativas aos direitos individuais, quando da punição pela prática de ato infracional, são encontradas a partir do art. 106 do ECA. Trata-se de direitos garantidos ao adolescente que cometeu ato infracional. Os direitos em questão são também assegurados na CF/1988 para os presos, de modo que, se previstos aos maiores quando privados de sua liberdade, devem também ser assegurados aos adolescentes sujeitos a isso pela prática de ato infracional. Não se trata de rol exaustivo, uma v...

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Lugar do ato infracional

Direito da Criança e do Adolescente Ato infracional

No direito penal, paralelamente à teoria da atividade (aplicada para definir o tempo do crime), aplica-se a teoria da ubiquidade para a definição do lugar do crime, conforme previsto no art. 6º do Código Penal: “Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. Portanto, aos atos infracionais, aplica-se a mesma teoria. Ademais, deve-se observar o disposto no art. 147, § 1º, do E...

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Tempo do ato infracional

Direito da Criança e do Adolescente Ato infracional

O tempo da conduta é essencial para verificar se houve a prática de ato infracional. Vale destacar que a idade do agente a ser considerada para fins de sua imputabilidade é a idade na data do fato, conforme prevê o art. 104, parágrafo único, do ECA: Art. 104. (...)Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. Portanto, se no momento do fato o agente ainda era menor de 18 anos, ainda que a apuração do fato e seu julgamento ocorram depoi...

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Inimputabilidade penal

Direito da Criança e do Adolescente Ato infracional

Pela previsão do art. 228 da CF/1988, as crianças e adolescentes são inimputáveis: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. Em razão dessa previsão, não podem crianças e adolescentes serem julgados e punidos da mesma forma que adultos; eles são sujeitos à legislação específica e julgados por tribunal especial (Vara da Infância e Juventude). Por essa previsão, portanto, crianças e adolescentes não praticam crimes ou contrave...

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Princípios do Ato Infracional

Direito da Criança e do Adolescente Ato infracional

Princípio da reserva legalSegundo o princípio da reserva legal, para que que um fato seja considerado crime ou contravenção, deve existir uma lei prévia a ele, que assim o defina. Ademais, de acordo com esse princípio, nenhuma pena pode ser aplicada sem previsão legal que a prescreva para aquele fato.A esse princípio são relacionados o princípio da legalidade, o princípio da anterioridade e o princípio da retroatividade da lei penal benéfica. O princípio da legalidade tem duas faces: uma com ...

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Prática de atos infracionais

Direito da Criança e do Adolescente Ato infracional

O conceito de ato infracional encontra ligação com o conceito de crime e contravenção penal, em razão da previsão do art. 103 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA): “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.Portanto, para que possamos compreender o que é ato infracional, precisamos, antes, compreender o que é crime e o que é contravenção penal. De acordo com o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal:Art. 1º Considera-se crime a infr...

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Parentalidade biológica e socioafetiva e multiparentalidade

Direito da Criança e do Adolescente

O direito à convivência familiar e comunitária encontra respaldo constitucional, previsto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), ao lado dos outros direitos fundamentais assegurados especialmente às crianças e adolescentes: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à libe...

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Impedimentos de adoção

Direito da Criança e do Adolescente Adoção

Existe o impedimento de adoção por irmãos e ascendentes, previsto no art. 42, § 1º, do ECA:Art. 42. (...)§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.Existe também o impedimento a tutores ou curadores enquanto não prestadas as contas, prevista no art. 44 do ECA: “Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado”.Especificamente em relação aos avós, a norma tende a evitar adoções com intui...

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Requisitos para adoção

Direito da Criança e do Adolescente Adoção

Existem requisitos subjetivos e objetivos para a adoção:a) Requisitos subjetivosSão requisitos subjetivos para adoção: idoneidade do adotante; motivos legítimos/ desejo de filiação; reais vantagens para o adotando; prevalência dos interesses do adotando. Como se pode observar, são condições relativas às pessoas envolvidas.b) Requisitos objetivosSão requisitos objetivos para adoção: idade, consentimento dos pais ou destituição do poder familiar, consentimento do adolescente, precedência de est...

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Aspectos Gerais da Adoção

Direito da Criança e do Adolescente Adoção

A adoção, junto da guarda e da tutela, constitui-se em forma de colocação da criança ou adolescente em família substituta. Nela, diferentemente das demais, importará no rompimento dos vínculos familiares existentes e na constituição de novos vínculos familiares, estabelecendo o parentesco civil entre adotantes e adotados.Portanto, tem a natureza de constituir uma relação jurídica de natureza civil onde não havia. Aquele que adota tem o dever de prestar os cuidados e a assistência moral e mate...

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A Tutela da Criança e do Adolescente

Direito da Criança e do Adolescente Tutela

Ao lado da guarda, a tutela se constitui em uma das formas de colocação em família substituta. Nela, além de regularizar a posse de fato da criança ou adolescente, confere-se ainda o direito de representação, que permite a administração de bens e interesses do tutelado. Portanto, trata-se de forma mais abrangente que a guarda. A primeira disposição acerca da tutela no ECA é encontrada no art. 36:Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incomp...

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A Guarda da Criança e do Adolescente

Direito da Criança e do Adolescente

A guarda é uma modalidade de colocação da criança ou adolescente em uma família substituta. Nela, a ideia principal é regularizar a posse de fato, ou seja, obrigar a prestação de assistência material, moral e educacional, obrigando o cumprimento do dever de guarda.O que ocorre, portanto, é que, caso a família natural não cumpra suas obrigações para com os filhos, o dever de guarda irá se separar do poder familiar, transformando-se em modalidade de colocação em uma família substituta. O guardi...

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Poder familiar, guarda e tutela

Direito da Criança e do Adolescente Poder familiar

O poder familiar corresponde à prerrogativa ou autoridade exercida em relação à outra pessoa dentro do núcleo familiar. São a ele inerentes os deveres de guarda, sustento e educação, além da obrigação de cumprir (ou fazer cumprir) determinações judiciais. Essa é a disciplina do art. 22 do ECA:Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.Parágrafo ú...

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Direito à convivência familiar e comunitária no ECA

Direito da Criança e do Adolescente Acolhimento institucional ou familiar

O direito à convivência familiar e comunitária encontra respaldo constitucional, previsto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), ao lado dos outros direitos fundamentais assegurados especialmente às crianças e adolescentes:Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liber...

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Direito à educação e educação básica

Direito da Criança e do Adolescente Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer

O direito à educação, assim como o direito à saúde, corresponde a um direito social, prestacional, que demanda políticas públicas estatais para que seja efetivado. Ele encontra previsões detalhadas no Título sobre a Ordem Social da CF/1988, a partir do art. 205. Por sua vez, no ECA, esse direito encontra-se inserido no Capítulo IV do mesmo título que os demais direitos.O art. 208, I, CF/1988, prevê que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente “educação básica obrigatória e gratu...

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Direito a Educação, Cultura e Lazer no ECA - Introdução

Direito da Criança e do Adolescente Direito a Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Os direitos à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, partem da existência de um sistema composto pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988), pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A educação é uma obrigação do Estado por se tratar de um direito do sujeito, independentemente de o Poder Público alegar disponibilidade orçamentária para garanti-la.Conforme disposto no ECA, o ensino deve ser obrigatório e prestado pela educação básica. A...

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Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade

Direito da Criança e do Adolescente Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

ambém assegurados no art. 227 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), os direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade são objeto do Capítulo II, do Título II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passaremos a analisar de forma cuidadosa.Direito à liberdadeO direito à liberdade está previsto no art. 16 do ECA, compreendendo importantes aspectos:Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários...

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Maus-tratos, castigo físico e tratamento cruel ou degradante

Direito da Criança e do Adolescente Crimes e Infrações Administrativas

A legislação voltada à proteção da criança e do adolescente manifesta preocupação com relação a maus-tratos, havendo importantes previsões no Estatuto: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (...) (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014.)§ 2º Os serviços de saúde ...

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Direito à saúde da Criança e do Adolescente

Direito da Criança e do Adolescente Direito à Vida e à Saúde

O direito à saúde tem caráter social, de modo que, para ser efetivado, demanda prestações positivas do Estado, por meio de políticas públicas. Sua previsão está no art. 6º da CF/1988: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015.)Também enc...

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Direito à Vida da Criança e do Adolescente

Direito da Criança e do Adolescente Direito à Vida e à Saúde

O direito à vida é assegurado a todos pelo caput do art. 5º da CF/1988:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) (Grifos nossos.)Apesar de inexistir hierarquia entre os direitos fundamentais, e nenhum direito ser absoluto, o direito à vida tem uma posição de destaque, uma ve...

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Princípios orientadores do direito da criança e do adolescente

Direito da Criança e do Adolescente

Os princípios são a base do sistema. Desse modo, para compreender o direito da criança e do adolescente, é essencial a compreensão dos princípios que norteiam tal sistema jurídico, composto pelo conjunto da CF/1988 com o ECA.Princípio da proteção integralA proteção integral corresponde a um conjunto de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente. Trata-se de um norte para interpretar o próprio ECA, de maneira a sempre se ter atenção para os fins sociais a que se propõe,...

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Sistema Valorativo do Direito da Criança e do Adolescente

Direito da Criança e do Adolescente

Normas de interpretação são valores orientadores, que direcionam o intérprete (exegeta – extrair a norma do texto). No tocante ao Sistema Valorativo do Direito da Criança e do Adolescente, no escólio de Humberto Ávila, temos três categorias de valores orientadores:Postulado Normativo – De acordo com o doutrinador Humberto Ávila: os postulados normativos situam-se num plano distinto daquele das normas cuja aplicação estruturam. A violação deles consiste na não interpretação de acordo com sua e...

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Responsabilidade penal juvenil e direitos fundamentais

Direito da Criança e do Adolescente

O ato de delinquência juvenil gera responsabilização (prevenção geral e específica). Esse adolescente terá uma resposta do Estado, seja internação, semiliberdade, prestação de serviços à comunidade, à semelhança do que acontece com o adulto. Essa internação gera temor. Se gera temor, aflição, é sanção, que é privação de liberdade e tem que ter garantias. Atos de delinquência juvenil a) Responsabilização – prevenção geral e específica, temor, aflição. b) Sanção – pena. c) Sistemas...

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Criança e adolescente como sujeitos de direito

Direito da Criança e do Adolescente

Uma importante diferença do atual sistema jurídico da criança e do adolescente com relação ao histórico levantado no ponto 2 abordado nesta unidade é o papel ocupado pelas crianças e pelos adolescentes. Hoje, em razão do ECA estar associado à CF/1988, reconhece-se que crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento. Portanto, gozam de todos os direitos fundamentais inerentes ao humano. Eles passaram, portanto, da situação de objeto de tutela e proteção (no antigo Código de Menores) par...

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Doutrina da proteção integral

Direito da Criança e do Adolescente

Proteção integral e prioritária, prevenção e recuperação, além de todos os direitos inerentes à pessoa humana (art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é o que prevê a doutrina da proteção integral. Diferente da doutrina da situação irregular, na doutrina da proteção integral, o foco é a criança de uma forma completa, abrangência plena, não discriminatória, alcançando todas as crianças e adolescentes, não somente aqueles em patologia. a) Abrangência plena e não discrimina...

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Doutrina da situação irregular

Direito da Criança e do Adolescente

Vamos tentar deixar bem claras as diferenças entre a doutrina da situação irregular e da proteção integral. a) Menor não como sujeito e sim como objeto – A doutrina da situação irregular surge trazendo o menor como objeto de proteção tutelado, não como sujeito de direitos. A partir do momento em que ele tem uma conduta desviante, é abandonado ou comete crime, é protegido. b) Foco das medidas de recuperação – Para comportamentos desviantes ainda que não fossem considerados crimes. Esque...

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História da proteção jurídica e social da infância brasileira

Direito da Criança e do Adolescente

Para estudar qualquer realidade, precisamos da compreensão de que ela é fruto de inúmeros aspectos históricos. Não é diferente no direito da criança e do adolescente.Hoje, estamos em um momento de inúmeros avanços, que, contudo, é também fruto de erros e acertos vividos no passado. Portanto, passamos a conhecer o passado para compreender ainda melhor a realidade atual.Idade AntigaNas civilizações antigas, o culto à religião tinha importância ímpar. Isso influenciava as relações familiares, qu...

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Trabalho Doméstico Infantil e a proteção internacional

Direito da Criança e do Adolescente

A Organização Internacional do Trabalho é uma agência da ONU (Organização das Nações Unidas), mas sua origem remonta a 1919, com a assinatura do Tratado de Versalhes, logo após a Primeira Guerra Mundial, no contexto da Revolução Socialista na União Soviética. A Rússia promoveu a revolução, retirou-se da guerra e, no final, restou a preocupação com o capitalismo, as relações sociais e de trabalho. Nesse contexto, foi criada a OIT, e os direitos sociais passaram a ser mais valorizados, conforme...

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Evolução dos direitos das crianças e adolescentes em âmbito internacional

Direito da Criança e do Adolescente

Inicialmente, as Convenções da Organização Internacional do Trabalho de 1919 também foram marcos importantes na proteção das crianças e adolescentes, na medida em que trouxeram regras protetivas em decorrência da exploração de crianças durante a Revolução Industrial. Foi proibido, por exemplo, o trabalho noturno por crianças, além da previsão de idade mínima para o trabalho na indústria. No contexto do pós-Primeira Guerra Mundial, foi criada a Organização Internacional Salve as Crianças, com ...

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Evolução dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil

Direito da Criança e do Adolescente

Fase da absoluta indiferença (até o século XIV): nenhum país fazia qualquer espécie de referência aos direitos da criança e do adolescente.Fase da mera imputação criminal ou do direito penal indiferenciado (até o século XIX): inexistia qualquer tratamento diferenciado ou protetivo destinado à criança e ao adolescente; as normas cuidavam apenas da imputação de acordo com o direito penal. Todos eram segregados dentro do mesmo estabelecimento prisional, independentemente da idade, e ainda era po...

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Visão detalhada sobre normativa internacional sobre a criança e o adolescente

Direito da Criança e do Adolescente

A proteção internacional das crianças é resultado de um processo histórico, um dos marcos iniciais sendo o caso Mary Ellen Wilson, em Nova York, 1874; além disso, temos a criação de uma organização internacional após a Primeira Guerra Mundial (Save the Children International – União Internacional Salve as Crianças), as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OMT) de 1919, a Declaração de Genebra de 1924, que culminou na Declaração dos Direitos das Crianças em 1959 e na Convenção ...

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