A proteção internacional dos Direitos Humanos se dá por meio de sistemas que podem ser divididos em internacional (ou global) e regionais. O sistema internacional (ou global) é regido pela Organização das Nações Unidas (ONU); ao passo que os sistemas regionais de proteção aos Direitos Humanos têm sua estruturação a cargo de organizações continentais específicas, nos continentes europeu, americano e africano, respectivamente, quais sejam: a) o Conselho da Europa (CE); b) a Organização dos Estados Americanos (OEA); e c) a União Africana (UA).
Sistema global
A proteção dos Direitos Humanos foi considerada, durante muito tempo, um assunto interno dos Estados, e, por essa razão, ninguém intervia no modo como ele cuidava dos nacionais ou dos estrangeiros que lá estavam. Somente após a Segunda Guerra Mundial teve início a construção de um sistema global de proteção dos Direitos Humanos. Todavia, não é correto afirmar que houve a completa ausência de proteção internacional dos Direitos Humanos antes da Segunda Guerra.
No decorrer da história, são identificados três precedentes importantes que levaram à construção do Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos. O primeiro, foi o Direito Internacional Humanitário, que existe desde o século XIX, sendo um conjunto de normas que regula os conflitos armados e protege as suas vítimas. Dessa maneira, percebe-se que desde o século XIX havia normas que objetivavam a proteção das vítimas dos conflitos armados. Em segundo lugar, surgiu a Liga das Nações, antecessora da ONU, criada logo após a Primeira Guerra Mundial, em 1919, tendo sido uma organização internacional que objetivava evitar a Segunda Guerra Mundial.
Nessa senda, eram estabelecidas a segurança e a paz mundiais. Todavia, como é cediço, a Liga das Nações não foi bem-sucedida, em que pesem a relativização da soberania nacional e a necessidade de proteção internacional das pessoas.
O terceiro precedente é a Organização Internacional do Trabalho (OIT), presente também desde 1919. A Constituição da OIT prega expressamente em seu preâmbulo que é interesse de todas as nações a melhoria das condições de trabalho de todos. Percebe-se, portanto, que a criação desse organismo internacional foi um passo importante na proteção internacional dos direitos sociais.
Esses três precedentes foram os primeiros passos a caminho da proteção internacional dos Direitos Humanos e todos têm em comum a relativização da soberania nacional, ou seja, que a proteção dos direitos das pessoas não é somente uma questão interna, mas de âmbito internacional e de interesse de toda a sociedade internacional.
Consequentemente, tais precedentes iniciaram um antropocentrismo, estando o indivíduo humano no centro do direito internacional, antes ocupado pelos Estados. Assim, no novo contexto, a preocupação se mostra para com o indivíduo, com o ser humano, com a pessoa.
Assim, após a Segunda Guerra Mundial, criou-se um consenso de que, se houvesse no direito internacional um sistema de proteção dos Direitos Humanos, a guerra poderia ter sido evitada.
Sistemas regionais
Paralelamente ao surgimento da ONU e do sistema global de proteção, nos continentes europeu, americano e africano, também surgiram mecanismos para, em âmbito regional, afirmar e proteger os Direitos Humanos.
No âmbito europeu, surgiu o Conselho da Europa, organização internacional criada em 1949 e documentada no chamado Tratado de Londres de 1949 (Estatuto do Conselho da Europa). Mas o principal documento europeu de proteção aos Direitos Humanos é, sem sombra de dúvida, a Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 1950, que tem como aparelho jurídico a Corte Europeia de Direitos Humanos, o primeiro tribunal de direitos humanos a ser instalado no mundo. Ainda, a convenção consagra três órgãos para monitoramento dos direitos nela previstos:
I) Comissão Europeia de Direitos Humanos;
II) Corte Europeia de Direitos Humanos; e
III) Comitê de Ministros (Conselho da Europa).
O sistema regional interamericano foi instituído pela Carta da Organização dos Estados Americanos de 1948, documento esse que criou a OEA. O sistema interamericano é regido principalmente pela Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (1948), Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) – conhecida como Pacto de San José da Costa Rica – e o Protocolo Adicional em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1988) – apelidado de protocolo de San Salvador. Tem como principais órgãos a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O sistema regional africano de proteção aos Direitos Humanos ainda é frágil e pouco eficiente. Foi criado em 1981, com a adoção da Carta de Banjul (também chamada de Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos), mas somente entrou em vigor em 1986. O sistema africano tem como órgãos de proteção a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos, criada em 1988, mas que somente entrou em vigor em 2004 (MAZZUOLI, 2011).
Coexistência entre os sistemas
Todos os sistemas de proteção (o global e os regionais) devem ser entendidos como coexistentes e complementares uns dos outros, uma vez que direitos idênticos são protegidos por vários desses sistemas ao mesmo tempo, cabendo ao indivíduo escolher qual o aparato mais favorável que deseja utilizar para vindicar, no plano internacional, seus direitos violados (MAZZUOLI, 2017).