Revelia
A revelia é a situação em que se encontra a parte que, citada, não comparece em juízo para se defender.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Ao contrário do que ocorre no processo civil, a revelia penal não implica presunção de veracidade dos fatos contidos na peça inicial acusatória(denúncia ou queixa).
Assim, como decorrência do princípio da verdade real, a acusação continua a ter o ônus da prova em relação ao fato imputado ao réu. A revelia não impede que o acusado produza normalmente sua defesa, sendo seu único efeito fazer com que o réu não mais seja intimado dos atos processuais posteriores.
Seu defensor, entretanto, será intimado da realização de todo e qualquer ato. Apesar da revelia, o réu sempre deverá ser intimado da sentença.
A revelia será levantada (revogada) se o réu, posteriormente, voltar a acompanhar os atos processuais.
Suspensão do processo
Se o réu, citado por edital, não apresentar resposta e não constituir defensor, ficarão suspensos o curso do processo – qualquer que seja o crime apurado e o procedimento – e o decurso do lapso prescricional.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Apesar de terem existido várias correntes em torno do tema, tem prevalecido aquela segundo a qual a suspensão deve durar exatamente o tempo do prazo prescricional pelo máximo da pena em abstrato
Assim, suponha-se um delito que tenha pena máxima de 02 anos. Tal delito prescreve em 04 anos. Sendo decretada a suspensão do processo e da prescrição, ficará esta última suspensa exatamente por 2 anos. Findo esse período, voltará a correr o prazo prescricional, por mais 2 anos, continuando suspenso o processo.
Ao término desse prazo, será decretada extinta a punibilidade do agente pela prescrição da pretensão punitiva.