Resumo de Direito Tributário - Princípios Constitucionais Tributários

Princípios e Regras Jurídicas

Princípios são regras diretoras de um sistema, que podem ser expressos ou inexpressos. Os princípios expressos vêm estampados em norma constitucional; já os inexpressos são subjacentes ao sistema e emergem por conclusão pela conjugação dos princípios expressos. A palavra princípio empregada aqui mantém o significado de fundamento ou base do sistema normativo.

Os princípios constitucionais tributários são normas inflexíveis e limitadoras do poder de tributar dos entes da federação, assim os Estados e Municípios, bem como a União só poderão instituir e arrecadar os tributos que lhes foram conferidos pela Constituição Federal, levando-se em conta a sua circunscrição geográfica, justamente para que não ocorra a bitributação.

Em regra geral, essas limitações endereçam-se ao poder ativo de tributar, mas existe também a do poder de não tributar ou isentar, remir ou anistiar impostos estranhos a sua competência.

Exemplo do poder de não tributar: como o município não pode legislar sobre matéria tributária conferida constitucionalmente à União, não pode isentar o imposto sobre a renda de determinados contribuintes em condições idênticas.

De maneira geral, as limitações ao poder de tributar, constantes dos arts. 150, 151 e 152 da CF, trazem em seu cerne princípios que orientam, além de outros ramos do Direito, também o Direito Tributário.