Resumo de Sociologia - Organização Social

Conheça a polissemia com que a expressão pode ser utilizada


O termo organização social é dotado de polissemia dentro dos estudos sociológicos. Dentro de uma perspectiva conceitual voltada para o entendimento global da sociedade, ele denomina o modelo de relação estabelecida entre os indivíduos e os grupos sociais. Mas, se pensado a partir de uma perspectiva jurídica, ele diz respeito a um tipo de instituição que surge no Brasil e tem autorização do Estado para suprir as carências criadas pela sua ausência. 
Neste artigo, vamos abordar um pouco dessas duas conotações que a expressão pode carregar. Continue a leitura e fique inteirado acerca dos aspectos ligados a esse conceito sociológico que foi institucionalizado pelo Estado brasileiro. 

O conceito sociológico 


A organização social é um fenômeno típico das relações que se dão em sociedade. Sociologicamente, o termo designa os modos como os integrantes de determinada configuração social se relacionam nos diferentes níveis. E, conforme o nível contextual observado, detém-se uma organização diferente na qual os sujeitos desempenham distintos papéis sociais
Para que consigamos materializar os aspectos apontados pelo conceito, podemos refletir sobre as modificações nas diferentes formas de organização social constituídas ao longo da história. A estrutura básica dos contextos sociais é a família, mas ao longo da história, o crescimento das famílias deu origem aos clãs, que por sua vez originou as tribos e então as cidades, seguidas pelos estados. 
Observando essa sequência, cuja cronologia aqui apresentada possui apenas finalidade didática, observamos que a organização social é uma estrutura complexa. E sua complexidade pode ser atestada tanto em uma perspectiva histórica, quanto contextual. Conforme aumentamos a lente de observação, o papel social desempenhado pelos indivíduos assim como as relações que são estabelecidas se modificam. 
Essas mudanças também se dão a partir de uma dimensão histórica e acontecem mesmo nos micros contextos de organização social. Se observarmos o caso da família, por exemplo, nos dias atuais, o termo não mais designa apenas a estrutura nuclear. E mesmo na família nuclear, a mãe e o pai podem desempenhar papéis diferentes daqueles que lhes foram historicamente instituídos. 
Outro dado que pode ser inferido a partir da complexificação da organização social diz respeito à necessidade de estruturação de normas morais e sociais que deem conta das dinâmicas interacionais que são traçadas entre os indivíduos. Em uma família, os acordos podem ser definidos a partir da oralidade. Mas dentro de uma sociedade, que possui diversos grupos sociais com interesses e valores distintos, é preciso traçar ordenamentos mais rígidos que deem conta de produzir uma harmonia nas relações. 
É nesse contexto de enrijecimento da organização social que a estrutura social é criada. Sendo assim, ambos os conceitos estão interligados e são definidos por fatores políticos, econômicos, sociais, morais e históricos. 

A institucionalização da organização social pelo estado brasileiro 


Com a publicação da Lei Federal 9.637/1998, o governo brasileiro institucionalizou o termo organização social dentro da estrutura do Estado. No contexto jurídico, ele diz respeito a entidades de natureza privada, mas que funcionam sem fins lucrativos e realizam atividades que são de interesse público. Uma OS, sigla pela qual é popularmente conhecida, atua em âmbitos no qual o Estado é ausente ou insuficiente. 
Por realizar atividades que são de interesse social, as organizações sociais desfrutam de alguns benefícios concedidos pelo poder público, como dotação orçamentária e isenções fiscais. Além disso, de acordo com a lei que as institui, elas só podem atuar em áreas específicas, nomeadamente, ensino, saúde, cultura, ciência, tecnologia e meio ambiente
Embora não seja uma instituição do Estado, as organizações sociais estão submetidas a normas e princípios da administração pública, como: 
  • A OS precisa firmar um contrato de gestão com o Poder Público, no qual são definidos metas e mecanismos de controle dos resultados; 
  • Como recebe recursos públicos, as contas da OS devem ser submetidas ao Tribunal de Contas; 
  • Os atos da organização social devem seguir o princípio da publicidade; 
  • Os órgãos diretivos devem ser colegiados e constituídos por representantes do Poder Público e da comunidade. 
Esses aspectos diferenciam a OS de uma Organização Não Governamental. Além disso, as ONGs possuem campo de atuação diferente e estão fora da estrutura do Estado, por isso são denominadas como instituições do Terceiro Setor. Outro aspecto que diferencia essas organizações é que, enquanto a OS recebe recursos públicos durante o período de vigência do contrato de gestão, que pode ser renovado, a ONG precisa se submeter às seleções realizadas por meio de editais. 

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