Resumo de Direito Tributário - O Princípio da Legalidade no Direito Tributário

Princípios e Regras Jurídicas

O primado da legalidade assume especial rigor no plano do Direito Tributário, conquanto se apresente com um conteúdo mais restritivo. Na seara da tributação, como adverte Pontes de Miranda, por Xavier, o princípio a priori significa o povo tributar a si mesmo, podendo ser traduzido também pela expressão “autotributação”, adotada por Xavier (1991).

A norma legal deve trazer os elementos essenciais da obrigação tributária, tais como os sujeitos (parte ativa e passiva), o evento in abstracto que irá gerar a obrigação de pagar tributos se concretizado no mundo real, a base de cálculo e a alíquota.


Princípio da igualdade estrita (art. 150, II)

Além da existência do primado da igualdade genérica, o legislador constituinte reafirmou sua aplicação no campo tributário, estampando no art. 150, II, a proibição para as pessoas tributantes de instituir tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situações equivalentes.


Princípio da estrita irretroatividade (art. 150, III, a)

Esse princípio veda que uma lei nova possa ser aplicada a fatos geradores ocorridos antes do início da sua vigência. Embora um dos fatos geradores descritos e pormenorizados por ela tenha ocorrido exatamente como consta na condição hipotética no plano real, mas no dia anterior ao início de sua vigência, ele não pode ser afetado pela nova lei para fins de nascimento de uma nova obrigação tributária. Isso porque esta, em regra, deve dispor apenas para os fatos geradores que vierem a ocorrer após o início de sua vigência. Assim, a retroatividade da lei tributária é terminantemente vedada pela Constituição.