Resumo de Sociologia - Liberdade de Expressão

Direito de manifestar uma opinião sem censura

A liberdade de expressão é o direito de toda e qualquer pessoa de manifestar suas opiniões, seu pensamento, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem medo de ser segurado. Essa garantia está assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Atualmente, existe um debate na sociedade que envolve o mau uso desse direito. É que, muitas vezes, as pessoas utilizam esse argumento para ferir outras pessoas. É importante deixar claro que as visões de mundo, as formas de fazer humor ou de contar piadas e expressar opiniões não são condenáveis, mas a liberdade de expressão não pode ser utilizada para violar outros direitos que também estão garantidos por lei. 
A liberdade de opinião é um princípio da dignidade humana, ela protege a sociedade de opressões, mas ao expressar uma opinião as pessoas devem ter em vista que isso deve ser feito com respeito e com verdade. Mesmo a forma como nos expressamos não pode ultrapassar os limites da ética. A liberdade não pode ser utilizada para caluniar os outros, e isso deve ser respeitado em qualquer ambiente, inclusive a internet. 
Boa parte das pessoas acreditam que a internet é uma “terra sem lei”, mas isso não é verdade. Apesar da informalidade, as pessoas não podem ofender e dizer o que bem quiserem umas às outras, crendo que vão ficar no anonimato. Não são poucos os casos de racismo, gordofobia, xenofobia e vários tipos de injúria que são cometidos na internet. 
Quem comete esse tipo de crime usa a desculpa de estar expressando uma opinião para causar danos morais e disseminar o ódio e a discriminação na internet. Por isso que a lei prevê que a liberdade de expressão não pode colidir com outros direitos fundamentais, sendo assim, da mesma forma que é importante resguardá-la, também é essencial que os outros direitos sejam garantidos constitucionalmente. 

Liberdade de expressão no Brasil

No Brasil, a liberdade para se expressar teve várias oscilações. Nas três primeiras constituições ela estava assegurada, o que foi suspenso durante o período de censura com Getúlio Vargas. Já na constituição de 1946 a liberdade voltava a ser um direito assegurado aos cidadãos. 
Porém, durante a Ditadura militar no Brasil, em 1964, assim como a democracia, a liberdade de expressão também foi censurada. Somente com a Constituição de 1988 esse direito foi reintegrado e a censura foi banida.

Liberdade x censura


Existe uma ideia muito equivocada do que seria o resguardo de direitos com censura. Enquanto o primeiro se preocupa em conservar a seguridade das pessoas, o segundo se refere à um silenciamento ideológico ou político, que impossibilita o diálogo e a diversidade de pensamento. 


Da mesma forma, existe uma diferença muito grande entre a perseguição causada pela liberdade de expressão e a responsabilização de pessoas que usam dessa mesma liberdade para ferir outros direitos. As restrições à livre manifestação de opinião só acontecem quando ocorre violação de valores e interesses constitucionais. A própria Constituição Federal estabelece os limites legais à liberdade de expressão, através de seus incisos:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdade fundamentais.


Ao deixar explícitos esses argumentos, fica claro que a responsabilização penal por crimes por danos morais, à imagem, de injúria, não fazem parte de uma censura, perseguição política, patrulha ideológica ou mesmo à inserção de um único posicionamento, mas da proteção de direitos que são tão importantes quanto o direito de se manifestar. 


Sendo assim, ninguém pode ser condenado ou responder criminalmente por opiniões contrárias ao governo, por fazer piadas ou por ir de encontro à visão de mundo que está sendo compartilhada por todos, mas por abusar desse direito para ferir e causar danos aqueles que também devem ser protegidos. Racismo, injúria calúnia e homofobia são crimes e não opiniões. 

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