Caso José Pereira – o caso analisa possíveis situações de trabalho escravo, com violação do direito à vida e do direito à justiça no estado do Pará, situações que teriam quase levado à morte da vítima José Pereira. O Brasil assinou solução amistosa, reconhecendo sua responsabilidade internacional pelo ocorrido.
Caso dos meninos emasculados do Maranhão – discutiu possíveis violações de diversos direitos previstos na Convenção em razão de homicídio e mutilações de diversas crianças maranhenses que não foram esclarecidas pela polícia. O caso contou com solução amistosa entre os peticionários e o Estado brasileiro, que assumiu sua responsabilidade internacional.
Caso Simone André Diniz – envolveu petição contra o Estado brasileiro por violação de direitos humanos da vítima Simone André Diniz, visto que houve falha ao devido processo na condução dos recursos internos para apurar a discriminação racial sofrida. A Comissão IDH aprovou relatório no qual reconheceu que o Brasil havia cometido violação de direitos humanos no caso.
Caso Jailton Neri da Fonseca – envolveu a responsabilidade do Brasil pelo homicídio do menino Jailton por policiais do Rio de Janeiro, já que não houve devido processo legal e uso efetivo dos recursos internos para investigar o caso. A Comissão IDH reconheceu a violação de direitos previstos na CADH e fez recomendações, como a de indenizar as vítimas.
Caso Maria da Penha – talvez o caso mais conhecido seja o de Maria da Penha Fernandes, até porque seus incansáveis esforços levaram à promulgação da Lei nº 11.340/2006. Nesse caso se alegou perante a Comissão IDH a violação de direitos cometidos por Marco Antônio Heredia Viveiros, no âmbito do domicílio, contra sua então esposa Maria da Penha, e que culminou em tentativa de homicídio e diversas agressões, as quais ensejaram a paralisia irreversível e diversas outras enfermidades na vítima. A Comissão apontou a responsabilidade internacional do Brasil e pugnou pela adoção de diversas medidas, entre as quais a elaboração de diploma legal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Caso Carandiru – tratou sobre os fatos ocorridos em 1992 na Casa de Detenção Carandiru, na cidade de São Paulo, os quais ensejaram a morte de 111 presos – dos quais 89 eram presos provisórios –, e lesões graves sofridas por diversos internos durante a repressão de um motim, em ações praticadas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. A Comissão entendeu pela responsabilização internacional do Brasil pelos direitos violados, tendo expedido diversas recomendações, entre as quais: realização de investigação completa, imparcial e efetiva a fim de identificar e processar as autoridades e funcionários responsáveis pelas violações; adoção de medidas para identificar e indenizar as vítimas e suas famílias; e desenvolvimento de estratégias e técnicas para descongestionar o sistema carcerário.