Resumo de Direito Processual Penal - Interpretação da Lei Processual Penal

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Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: Ocorre quando o intérprete percebe que a letra escrita da lei ficou aquém de sua vontade, ou seja, a lei disse menos do que queria e a interpretação vai ampliar seu significado.

APLICAÇÃO ANALÓGICA: A analogia consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.

SUPLEMENTO DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO: São regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo que não escritas.