Os principais documentos internacionais que regem o sistema global são a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ademais, também convém mencionar a existência de diversos outros tratados e convenções internacionais no âmbito global que buscam tutelar situações específicas, como as convenções contra tortura, aquelas para eliminação de todas as formas de discriminação racial e as em prol de pessoas com deficiência, entre outras.
A respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), vale mencionar que ela foi elaborada em 1948, como fruto do consenso sobre valores de cunho global a serem seguidos pelos Estados. Notadamente, houve a intenção de criar um marco normativo refratário às condutas violadoras dos direitos humanos (especialmente as praticadas nas grandes guerras). A DUDH foi pioneira na proteção universal do ser humano, ao garantir que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Assim, o documento atestou o primeiro e mais fundamental direito de todos os seres humanos: o direito a ter direitos.
Em 1966, foram editados dois tratados internacionais que conferiram maior proteção jurídica aos direitos humanos: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos, Econômicos Sociais e Culturais.
A doutrina costuma denominar a junção dos três principais documentos internacionais do sistema universal como International Bill of Rights (MAZZUOLI, 2017, p. 112). Muito embora haja uma aparente divisão no conteúdo tratado pelos pactos de 1966, o texto destes deve ser interpretado conjuntamente, como forma de respeitar a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos.