Resumo de Contabilidade Geral - Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

Demonstração do Resultado do Exercício - DRE

A Demonstração do Resultado do Exercício é apurada simultaneamente com o Balanço Patrimonial. Constitui-se na demonstração financeira que expressa a composição do resultado líquido das operações realizadas pela empresa (lucro ou prejuízo) em um dado período de tempo, geralmente no encerramento do exercício social. Deduzem-se das receitas de vendas os custos e as despesas, resultando no lucro ou no prejuízo, que é representado pela equação:

Lucro/prejuízo = receita – (custos + despesas)

A receita representa as vendas de produtos (indústria) ou mercadorias (comércio) ou a prestação de serviços. Ela é refletida no balanço pela entrada de dinheiro no caixa (receita a vista) ou pela entrada em forma de direitos a receber (receita a prazo) – duplicatas a receber (MARION, 2009, p. 84).

Os custos são gastos relativos a bens e serviços (recursos) consumidos na produção de outros bens e serviços. Observe que não existem despesas de produção, pois todos os gastos incorridos no processo produtivo são classificados como custos (PEREZ, 2005, p. 18).

As despesas são gastos relativos a bens e serviços consumidos no processo de geração de receitas e manutenção dos negócios da empresa. Todas elas estão direta ou indiretamente associadas à realização de receita. As empresas têm despesas para gerar receitas e não para produzir bens e serviços (PEREZ, 2005, p. 18).

Regime de competência

Essa confrontação entre receitas, custos e despesas, para atender às exigências do Imposto de Renda, é contabilizada pelo regime de competência, significando que as receitas, independentemente de as vendas terem sido recebidas ou não, serão contabilizadas como tal quando da emissão da nota fiscal. Os custos e as despesas serão contabilizados quando forem consumidos, independentemente de se tenham sido pagos ou não.

O lucro será apurado, portanto, considerando-se determinado período, normalmente um ano: toda a despesa gerada no período (mesmo que ainda não tenha sido paga) será subtraída do total da receita também gerada no mesmo período (mesmo que ainda não tenha sido recebida) (MARION, 2009, p. 86).

Segundo a Lei nº 6.404/76:

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

A Demonstração de Resultado do Exercício, conforme determina o art. 187 da Lei nº 6.404/76, é um relatório analítico para apuração do lucro ou do prejuízo líquido do exercício, no qual:

  • A receita bruta é representada pelas vendas de produtos, mercadorias ou serviços no período do exercício social, inclusos os impostos sobre vendas, as vendas canceladas e os abatimentos.
  • As deduções serão:
    • Os impostos de vendas, cuja tributação e alíquota dependerão do ramo de atividade da empresa. São eles:
      • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
      • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
      • ISSQN – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza;
      • PIS – Programa de Integração Social;
      • Cofins – Contribuição para a Seguridade Social.
    • As devoluções são as vendas que foram total ou parcialmente canceladas por estarem em desacordo com o pedido, tendo o cliente devolvido as mercadorias.
    • Os abatimentos podem ser desconto por pagamento no vencimento ou desconto para que o cliente não devolva as mercadorias em desacordo com o pedido.
  • A receita operacional líquida é a subtração da receita operacional bruta das deduções.
    • Nos custos operacionais, teremos:
      • Para empresas industriais, o custo dos produtos vendidos (CPV), que será apurado pela contabilidade de custos levando-se em conta os fatores de produção, basicamente a matéria-prima e a mão de obra, utilizados para a transformação dos insumos em produto acabado.
      • Para empresas comerciais, o custo das mercadorias vendidas (CMV), uma vez que essas organizações adquirem produto acabados das indústrias para revendê-los ao consumidor final. O CMV pode ser apurado pela fórmula matemática:

    CMV = EI + C – EF
    Onde:
    CMV – custos das mercadorias vendidas
    EI – estoque inicial
    C – compras
    EF – estoque final

      • Para empresas de serviços, o custo dos serviços prestados (CSP).

    • Deduzindo-se da receita operacional líquida os custos operacionais, teremos o lucro bruto.

    • As despesas operacionais representam gastos necessários para a manutenção da atividade operacional da empresa, uma vez que, sem as vendas de produtos, a empresa sucumbiria, além de necessitar financiar parte de sua produção. Associado a isso, deve ter a administração, que irá planejar, executar e controlar todos os esforços de produção e venda.
      • Despesas de vendas: são os dispêndios de lançamento, promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa. Envolvem as despesas com salários da área de vendas, comissão de vendas, propaganda, publicidade e campanha de promoção de marketing.
      • Despesas administrativas: são os gastos necessários para a administração da empresa, envolvendo o planejamento, a execução e o controle das atividades de direção e gestão. São as despesas com salários da administração, honorários da diretoria, material de escritório, aluguel da administração, depreciação dos equipamentos da administração etc.
      • Despesas financeiras: trata-se da remuneração de empréstimos e financiamentos captados junto ao mercado financeiro para custeio da produção, tais como juros, comissão bancária, descontos concedidos e juros de mora pagos etc.
      • O lucro operacional será apurado subtraindo-se as despesas operacionais do lucro bruto.
      • Resultados não operacionais são as receitas e as despesas não relacionadas com a atividade de operação da empresa, tais como lucro ou prejuízo na venda de ativos imobilizados (veículos, maquinas e equipamentos) ou ações (investimentos) adquiridas no mercado de capitais, aluguéis recebidos de imóveis de propriedade da empresa etc.
      • Do produto da adição ou da subtração dos resultados não operacionais com o lucro operacional, termos o lucro antes do Imposto de Renda (Lair).
      • Após a apuração do lucro, teremos que calcular os tributos incidentes sobre ele:
        • Imposto de Renda: a tributação do IR para as pessoas jurídicas tem como fato gerador o lucro, com alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 240.000,00 anuais ou R$ 20.000,00 mensais.
        • Contribuição social: trata-se de contribuição para custeio da seguridade social, tendo como fato gerador o lucro das empresas, sendo suas alíquotas de:
          • 15%, no caso das pessoas jurídicas de seguros privado, das de capitalização, dos bancos de qualquer espécie, das sociedades de arrendamento mercantil, das cooperativas de crédito e das associações de poupança e empréstimo;
          • 9%, no caso das demais pessoas jurídicas.

        • Deduzindo-se do Lair os impostos, tem-se o lucro depois do Imposto de Renda.
        • Participação nos lucros: demonstram-se nessa etapa as participações e as contribuições sobre os lucros, que são:
          • Debêntures: são valores mobiliários representativos de dívidas das sociedades anônimas, que buscam captar no mercado de capitais recursos de médio e longo prazo, assegurando ao debenturista direito de crédito contra a companhia emissora.
          • Participações de empregados e administradores, que são complementos à remuneração com percentuais do lucro, negociados em acordos coletivos de trabalho ou contratos individuais.
          • Contribuições à previdência privada, com o objetivo de complementar a aposentadoria dos funcionários.
        • Finalizando a DRE, após as deduções das participações no lucro, teremos o resultado (lucro ou prejuízo) do exercício.