Resumo de Geografia - Convenção de Viena

Conhecida como “Tratado dos Tratados”

A Convenção de Viena, abreviação do documento que ficou conhecido como Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT), é um acordo internacional que regulamenta as regras para assinatura de tratados entre países. Proposta pela Comissão de Direito Institucional (CDI) das Nações Unidas, foi adotada em maio de 1969, mas entrou em vigor apenas em janeiro de 1980 – quando foi ratificada (validada) por 35 nações.
Trata-se de uma normalização do chamado Direito Consuetudinário, ou seja, das regras jurídicas que são consolidadas de acordo com os costumes de determinada sociedade. E, em razão disso, estabelece uma estrutura unificada para a elaboração, legalização, denúncia e exclusão de tratados internacionais, inclusive os de compra e venda de mercadorias.
O Brasil faz parte da Convenção de Viena desde o seu lançamento, assinando-a junto com os outros 34 países. Mas a ratificação, mesmo com ressalvas, somente aconteceu em dezembro de 2009, após aprovação do Decreto Legislativo 7030/09 pelo Congresso Nacional e promulgação (declaração de existência e execução) do então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Importância da Convenção de Viena

Com a configuração de novas fronteiras, intensificação do comércio entre os países e os debates sobre a garantia dos direitos humanos, criou-se a necessidade de um conjunto de normas que regulamentassem os acordos internacionais. Essa demanda passou então a ser discutida pelas Nações Unidas em 1949, quatro anos depois do fim da Segunda Guerra Mundial.
Diante da importância da normalização das questões jurídicas envolvidas em tratados assinados entre Estados-nações, a CDI começou a preparar uma série de regras que seguiam as práticas do direito internacional consuetudinário. O documento, que foi liberado para assinaturas em 1969, não foi adotado pelas nações de imediato. Além disso, havia uma dificuldade de ajuste e adequação porque ainda era recorrente o surgimento de novas nações, a exemplo daquelas que deixaram de ser colônias europeias na Ásia e África.
O “Tratado dos Tratados”, como ficou conhecida a Convenção de Viena, obedece ao princípio base de que “todos os pactos devem ser respeitados” (). Isso significa que os membros signatários são legalmente obrigados a seguir o que foi determinado, mesmo em casos de discordâncias internas. Fora isso, define que apenas os acordos por escrito são válidos e devem ser assinados pelos chefes de Estado após aprovação do poder Legislativo.


A CVDT também esclarece que somente os tratados entre os países são considerados, não abrangendo os compromissos entre organizações internacionais ou entre estas e um Estado. Apesar disso, não estipula a invalidação dos acordos firmados antes de sua ratificação.
Essas e outras normas são seguidas por quase todos os Estados-membros das Nações Unidas, que atualmente conta com 193 nações. Como o texto da Convenção de Viena é baseado no direito consuetudinário (lei do costume), mantém como princípio a boa fé das partes envolvidas, o livre consentimento e a punição daqueles que usam as suas leis internas para respaldar o descumprimento dos tratados. Por causa dessa objetividade, em mais de 50 anos de existência, não passou por modificações.

Etapas de formação dos tratados internacionais

As fases de elaboração, ratificação, invalidação, encerramento ou suspensão dos acordos internacionais foram determinadas pela Convenção de Viena. Tais processos têm início a partir das negociações entre os representantes das partes interessadas, sendo responsabilidade do poder Executivo dos envolvidos. É nesse momento que o texto é produzido, incluindo as motivações, direitos e deveres dos participantes.
Depois das negociações, realiza-se então a assinatura do documento pelos chefes de Estado, que concordam com o conteúdo de maneira provisória, pois ainda é necessária apreciação e aprovação de autoridades governamentais internas. No Brasil, por exemplo, é feita pelo Congresso Nacional e Senado. Trata-se da ratificação do tratado, fase que remete a aceitação e validação, tornando-o obrigatório no campo internacional. As nações efetivam o seu consentimento e comprometimento.
Concluída a ratificação em âmbito internacional, é efetuada a promulgação e publicação do acordo. O Estado estipula a validade interna do tratado, inserindo-o no seu regimento interno. Em seguida, é levado para custódia da ONU. A Convenção de Viena não delimita um prazo para o começo do cumprimento, mas adota o princípio de boa fé para que seja feito o mais rápido possível.

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