Resumo de História - Constituições Brasileiras

Conheça as histórias e os avanços trazidos por cada documento

As constituições brasileiras refletem os processos sociais e políticos que o país enfrentou em mais de 190 anos. Esses documentos, além de descrever os poderes do Estado e suas limitações, reúnem as leis que conduziram os acontecimentos nas esferas pública e privada, além dos direitos e deveres de todos os cidadãos.
Desde a sua independência, em 1822, o Brasil já teve sete constituições. Dessas, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas outorgadas (impostas) – uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas – e uma aprovada pelo Congresso Nacional. Hoje, a que está em vigor é a Constituição de 1988, que, devido ao seu viés democrático, também é chamada de Constituição Cidadã.

História e evolução das constituições brasileiras

Acredita-se que a maior parte das mudanças constitucionais que aconteceram no Brasil foram estimuladas por forças sociais e políticas. Esses fatores também foram decisivos para formação dos regimes, mesmo que em alguns momentos fossem fechados e distantes do modelo democrático.
Acompanhe, a seguir, o resumo de todas as constituições brasileiras e entenda como esses conjuntos de regras foram (e são) fundamentais para construção da nossa história.
Constituição de 1824
A Constituição de 1824, imposta por D. Pedro I, entrou em vigor após a consolidação da independência do Brasil. Com o novo cenário, grandes latifundiários, comerciantes e funcionários públicos propuseram a Constituição da Mandioca – texto que, entre outras demandas, limitava os poderes do imperador e dava mais autonomia aos parlamentares.
Insatisfeito com a ideia, D. Pedro I decidiu dissolver a assembleia constituinte e colocar em evidência o seu projeto. O documento, que contém 179 artigos, marcou a implantação de um governo monárquico, centralizado e hereditário. Entre as principais medidas da primeira Carta Magna destaca-se a criação do poder moderador – sistema que tornara D. Pedro I o chefe supremo da nação e concedia o privilégio de intervir nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
As províncias também passaram a ser administradas por presidentes escolhidos pelo imperador e as eleições tornaram-se indiretas e censitárias, ou seja, direcionadas a apenas alguns cidadãos, como os que comprovassem renda anual igual ou superior a 100 mil réis.
Essa foi a constituição com mais tempo de duração, exatamente 65 anos. E, além da exclusão das classes menos favorecidas, provocou diversas revoltas, a exemplo da Confederação do Equador – movimento apoiado por lideranças políticas e a população de Pernambuco.
Constituição de 1891
Outorgada dois anos após a Proclamação da República, o novo documento tinha inspiração no modelo republicado norte-americano e, por isso, o seu caráter era liberal e federalista. Os grandes latifundiários foram os maiores beneficiários dessa formulação jurídica, ampliando o seu poder através do coronelismo e o “voto de cabresto”. Além disso, as principais mudanças trazidas pela Constituição de 1891 foram:
  • Extinção do poder moderador e o fortalecimento dos três poderes;
  • Transformação das províncias em Estados Unidos do Brasil;
  • Fim do voto censitário, apesar das diversas exceções (mulheres, analfabetos, militares de baixa patente, religiosos com voto de obediência);
  • Instituição do ensino primário, que era obrigatório e gratuito;
  • Separação entre Igreja e Estado (as decisões políticas não eram mais subordinadas à Igreja e o catolicismo deixou de ser religião oficial);
  • Realização de eleições em quatro em quatro anos;
  • Autorização para o casamento no âmbito civil;
  • Abolição da pena de morte e introdução do – ação que visa proteger o direito de ir e vir das pessoas.
Constituição de 1934
Depois de 39 anos, a terceira das constituições brasileiras foi elaborada na chamada Era Vargas. O objetivo da criação era conter os ânimos das elites da região Sudeste, que andava insatisfeita com o governo republicano. De cunho liberal, a Carta de 1934 permitiu o voto secreto, feminino e a partir dos 18 anos, estabeleceu o salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas, e possibilitou a organização sindical (na condição de ser mantida e monitorada pelo Estado).
No que se refere ao campo político, determinou os critérios para construção da Justiça do Trabalho e Eleitoral, e o poder Legislativo passou a ser exercido pela Câmara dos Deputados. Já no educacional, continuava assegurando a gratuidade do ensino primário e apresentava iniciativas para que os ensinos médio e superior fossem desenvolvidos no país. Embora tenha trazido avanços importantes, os quais ainda são mantidos no texto de 1988, a Constituição de 1934 durou somente três anos.


Constituição de 1937
A Carta Magna do período republicano também entrou em cena durante o governo de Getúlio Vargas. Em novembro de 1937, o então presidente revogou o texto anterior, fechou o Congresso e legitimou o golpe que instituiu o Estado Novo por meio da Constituição de 1937. Além de conceder plenos poderes ao chefe do Executivo, o conjunto de leis ainda determinava:
  • Eleições indiretas para presidência da República, com mandatos de seis anos;
  • Subordinação do poder Judiciário ao Executivo;
  • Extinção da Justiça Eleitoral, poder Legislativo e partidos políticos;
  • Reintrodução da pena de morte para crimes políticos;
  • Cassação da imunidade parlamentar, prisão e exílio de opositores;
  • Proibição do direito de greve, mandado de segurança ou ação popular.
  • Censura dos meios de comunicação pelo Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP).
Com a queda de Vargas e a vitória do general Eurico Gaspar Dutra, foram feitas eleições para nova assembleia constituinte. Um novo documento entraria em vigor em setembro de 1946.
Constituição de 1946
Promulgada em uma fase que marcou a derrota dos regimes totalitários na Europa, especialmente em razão do térmico da Segunda Guerra Mundial, restabeleceu o pensamento democrático. Com isso, o Congresso Nacional voltou a assumir o poder constituinte e os direitos individuais retomados. A Carta de 46, composta de 218 artigos, também devolveu a independência dos estados e municípios, propôs eleições diretas para presidência (mandatos de cinco anos), garantiu a liberdade de expressão e associação sindical.
Constituição de 1967
Entre as constituições brasileiras, o documento de 67 foi um dos que mais sofreram alterações, pois foram agregados os chamados atos constitucionais – emendas que davam poderes praticamente ilimitados ao executivo como forma de manter a Ditadura Militar no Brasil. O mais famoso deles, o Ato Institucional nº 5 (AI-5), resultou no fechamento do Congresso por quase um ano e a passagem das funções legislativas para as mãos do presidente.
A Constituição de 1967 tinha um caráter provisório, mas acabou em atividade durante 21 anos. Extremamente autoritária e centralista, manteve os direitos trabalhistas e a proibição do trabalho infantil, mas decretou estado de sítio, restringiu o direito de greve e anulou a liberdade de imprensa.
Constituição de 1988
Promulgada em 5 de outubro de 1988, durante a gestão do presidente José Sarney, a Constituição da República Federativa do Brasil restaurou a democracia depois de 21 anos de ditadura no país. Das sete constituições brasileiras, é a única que transformou as propostas da população, câmaras, assembleias e diversos setores da sociedade em mais de 500 artigos.
Considerada uma das mais avançadas do mundo no que diz respeito aos direitos sociais e individuais, a Carta Magna é formada pelos seguintes pontos:
  • Inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade;
  • Igualdade de gênero e incentivos para ampliação do campo de atuação feminino;
  • Criação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e do idoso;
  • Indicação das práticas de tortura e racismo como crimes inafiançáveis;
  • Garantia dos direitos indígenas, como demarcação de terras indígenas e proteção ambiental.