Resumo de História - Constituição de 1937

Documento permaneceu em vigor durante 9 anos

A Constituição de 1937, que ficou conhecida pelo apelido de “Polaca” – devido às semelhanças com a Carta Magna polonesa de 1935 –, foi a quarta na linha histórica brasileira e a terceira da fase republicana. Elaborada pelo jurista Francisco Campos e outorgada por Getúlio Vargas, tinha vertente autoritária e concedia plenos poderes ao presidente.
Embora preservasse alguns dos avanços presentes na Constituição de 1934, como o desenvolvimento do ensinos médio e superior no país, estabeleceu diversas formas de controle em relação aos grupos partidários e militares, e rompeu com o liberalismo. Já no campo político-administrativo, tornara função da presidência a nomeação de autoridades estaduais, instituiu a pena de morte, censura, entre outras práticas repressivas.

Contexto histórico

Desde a sua chegada ao poder, através da Revolução de 1930, Getúlio Vargas demonstrava preferência por uma administração centralista. De 1930 a 1937, período em que foram implantados o Governo Provisório e o Governo Constitucional, ele buscou fortalecer sua autoridade e conter a “ameaça comunista”, que teria sido impulsionada pelo Plano Cohen – documento atribuído aos apoiadores do comunismo, mas que foi forjado pela Ação Integralista Brasileira (AIB).
Esse movimento, inspirado no nazismo alemão e fascismo italiano, era liderado pelo político Plínio Salgado e propagava ideias de militarização da sociedade, valorização do nacionalismo e até antissemitismo.
Com a aprovação da elite, formada principalmente por cafeicultores, uma vez que a gestão passou a investir na produção cafeeira e comprar as sobras para evitar prejuízos na economia, Vargas conseguiu direcionar todas as decisões sociais, políticas e econômicas para as suas mãos. A Constituição de 34, concebida pela Assembleia Constituinte, tinha essência liberal e descentralizadora. Por esse motivo, criou-se uma Carta Magna que seguisse os interesses do então presidente.


O golpe de Estado

Em 1935, em reação ao autoritarismo de Getúlio Vargas, formou-se a Aliança Nacional Libertadora. Composta por comunistas, socialistas e líderes sindicais, a organização reivindicava um governo com participação popular, incentivos aos pequenos proprietários, entre outras demandas. Diante dessa possível ameaça e sob influência da elite, a Câmara decidiu aprovar a Lei de Segurança Nacional, o que contribuiu para o fim da ANL.
Na tentativa de resposta, o movimento preparou um levante político-militar dentro de alguns quartéis. A chamada Intona Comunista foi encabeçada pelo capitão Luís Carlos Prestes, que também foi a principal liderança da Coluna Prestes, mas não teve grande adesão civil e militar. Vargas aproveitou o fracasso para decretar estado de sítio – suspensão temporária dos poderes Legislativo e Judiciário – e autorizar a repressão de todos que oferecessem resistência.
Dois anos depois, em setembro de 1937, um tentativa de conspiração passou a ser divulgada pelo rádio. Os noticiários diziam que o exército havia descoberto uma ação comunista para a tomada do poder. Tramada pelos membros da AIB, o objetivo era amedrontar a população com a história de que os comunistas estavam preparados para fazer greves, incendiar igrejas e torturar líderes políticos.
Valendo-se dessa situação e pregando que era preciso defender o país, Vargas instalou um período o qual se manteve durante oito anos: o Estado Novo. Entre as medidas ditatoriais adotadas houve o fechamento do Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, e a declaração da Constituição de 1937.
Essa fase ainda foi marcada pela censura e redução dos direitos civis. O DIP (Departamento de Imprensa e Propaganda) dedicava-se a coerção da liberdade de pensamento e expressão, e servia de porta-voz dos feitos do regime. Nesta época, para ampliar as propagandas do governo, foi criado o programa de rádio “A Hora do Brasil”.

A Constituição de 1937

A Constituição de 1937 já estava pronta antes mesmo do golpe de Estado. E, diferentemente da Carta Magna de 34, a sua construção não aconteceu por meio de discussões entre deputados e especialistas. Elaborado exclusivamente pelo jurista e ministro da Justiça Francisco Campos, o texto baseava-se em moldes do fascismo europeu, especialmente italiano e polonês.
Além de conceder poderes praticamente ilimitados ao chefe do Executivo, o documento ainda estabelecia:
  • Subordinação do poder Judiciário ao Executivo;
  • Nomeação a cargo da presidência das autoridades estaduais (interventores). A estes caberiam somente a escolha dos governantes municipais;
  • Extinção da Justiça Eleitoral, poder Legislativo e partidos políticos;
  • Liberdade de atuação para Polícia Especial;
  • Reintrodução da pena de morte para crimes políticos;
  • Proibição do direito de greve, mandado de segurança ou ação popular.
Após a instituição da Constituição de 1937, que legitimava o regime de ditadura, Vargas tentou um outro golpe, dessa vez contra os integralistas. Sentindo-se traído, Plínio Salgado e os demais integrantes realizaram a Intentona Integralista. Assim como o movimento estimulado por Carlos Prestes, houve perseguição das forças governamentais e prisão dos envolvidos. Salgado acabou sendo exilado em Portugal.
Com o fim do Estado Novo, em 1945, foram feitas eleições para nova Assembleia Constituinte. Logo depois, os membros escolhidos reuniram-se para composição de outro texto, que entrou em vigor em 1946 e apresentava aspectos semelhantes aos da Constituição de 1891 e 1934.