Residuais: Os Estados poderão fazer tudo àquilo que não for competência da União ou do Município.
Por Delegação: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
Expressas:
· Lei ordinária sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios
· Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.