Resumo de Direito Constitucional - Classificação das Normas Constitucionais

Classificação das Normas Constitucionais

Norma Plena

         Autoaplicáveis ® O texto define-a completamente

         Aplicabilidade direta, imediata e integral

         Efeitos práticos plenos

         Efeitos Integrais

         Não necessitam de legislação adicional

Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Norma Contida

         Autoaplicáveis

         Aplicabilidade direta e imediata

         Efeitos reduzidos

         Não integral

         Podem ser restringidas por lei

Art. 136, §1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem(...)

Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Norma Limitada

         Aplicabilidade Indireta, Mediata e Reduzida

         Dependem de outra norma para produzirefeitos. O direito aplicado a ela só poderá ser aplicado após aregulamentação exigida

         Mesmo após regulamentadas, continuam Limitadas

         Programática ® Fins sociais

         Organizativa ® Organização do Estado

(Organizativa)

Art. 18, §2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

 (Programática)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Norma Absoluta

         Intangíveis

         Não podem ser emendadas

         São as Cláusulas Pétreas