Norma Plena
• Autoaplicáveis ® O texto define-a completamente
• Aplicabilidade direta, imediata e integral
• Efeitos práticos plenos
• Efeitos Integrais
• Não necessitam de legislação adicional
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Norma Contida
• Autoaplicáveis
• Aplicabilidade direta e imediata
• Efeitos reduzidos
• Não integral
• Podem ser restringidas por lei
Art. 136, §1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem(...)
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Norma Limitada
• Aplicabilidade Indireta, Mediata e Reduzida
• Dependem de outra norma para produzirefeitos. O direito aplicado a ela só poderá ser aplicado após aregulamentação exigida
• Mesmo após regulamentadas, continuam Limitadas
• Programática ® Fins sociais
• Organizativa ® Organização do Estado
(Organizativa)
Art. 18, §2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(Programática)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Norma Absoluta
• Intangíveis
• Não podem ser emendadas
• São as Cláusulas Pétreas