Ação de Consignação de Pagamento | Execução Fiscal e Processo Tributário
Uma vez constituído o crédito tributário por meio do lançamento, o devedor, além de ter o dever de pagar, tem o direito de pagar, e havendo qualquer impedimento para a realização do pagamento, especificamente nas hipóteses que a lei tributária (art. 164, CTN) discrimina, poderá o devedor consignar em pagamento.A lei tributária, assim como faz o Código Civil em seu art. 334, prescreve no art. 156 que, dentre as hipóteses de extinção do crédito tributário está a consignação em pagamento, confor...Somente usuários Premium turbinam seus estudos com super resumos

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