O Código Civil indica como forma de aquisição da propriedade a usucapião, sendo correto afirmar que aquele que,
- A por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
- B por cinco anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
- C por cinco anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, com justo título e boa-fé.
- D por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, desde que demonstre justo título e boa-fé.
- E por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a posse, desde que demonstre justo título e boa-fé.