A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
- A No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente, e no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
- B No âmbito da União, pela Secretaria Federal da Saúde, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente, e no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
- C No âmbito da União, pelo Conselho Nacional de Saúde, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente, e no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
- D Nenhuma das alternativas.