Conforme a Lei N.º 11.445/2007, os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais, apresentando-se um deles incorretamente no caso da alternativa:
- A integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados.
- B adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais.
- C articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante.
- D eficiência e sustentabilidade econômica.
- E transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados, salvo casos de segredo industrial.