Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993, a vigilância socioassistencial visa:
- A A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
- B Analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
- C A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.
- D A garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
- E A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.