É toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública:
- A Regime Estatutário Autônomo.
- B Autarquia de regime especial.
- C Criação Especial Transitória.
- D Repartições Públicas Federativas.