Os contratos administrativos podem ser rescindidos,
- A unilateralmente, pela Administração, apenas quando ocorra o descumprimento de obrigação assumida pelo contratado.
- B unilateralmente, pela Administração ou pelo contratado, por descumprimento de obrigação contratual ou razões de interesse público.
- C amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração.
- D apenas unilateralmente pela Administração, não sendo admitida rescisão amigável.
- E unilateralmente, pela Administração, por razões de interesse público e, nas demais hipóteses de conveniência e oportunidade, obrigatoriamente por decisão judicial.