O Estado, no exercício do poder de polícia, pode restringir o uso da propriedade particular por meio de obrigações de caráter geral, com base na segurança, na salubridade, na estética, ou em outro fim público, o que, em regra, não é indenizável. Essa forma de exercício do poder de polícia pelo Estado corresponde a
- A uma servidão administrativa.
- B uma ocupação temporária.
- C uma requisição.
- D uma limitação administrativa.
- E um tombamento.