A execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo será acompanhada:
- A Pelo Poder Judiciário e Ministério Público.
- B Pelos Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes.
- C Pelos Conselho Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- D Pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.