Segundo a Lei Orgânica do Município, são algumas infrações político-administrativas do Prefeito e do Vice-Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, EXCETO:
- A Impedir o funcionamento regular da Câmara de Vereadores.
- B Atender no prazo legal os pedidos de informação da Câmara de Vereadores, legitimamente formalizados.
- C Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.
- D Descumprir o orçamento anual.