No direito do trabalho, a indenização por dano moral
- A abrange a indenização por dano estético.
- B é calculada em função do tempo de serviço do empregado.
- C não pode ser superior à indenização por dano material.
- D abrange apenas a violação da honra subjetiva ou objetiva do empregado.
- E também se aplica em favor do empregador constituído sob a forma de pessoa jurídica.