A nulidade processual trabalhista
- A não será declarada quando a parte concordar em ressarcir o dano da parte contrária.
- B não será declarada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
- C pode prejudicar os atos anteriores já praticados.
- D pode ser declarada em favor daquele que lhe deu causa.
- E deve ser declarada ex officio quando fundada na incompetência em razão do valor.