No processo penal brasileiro, o ônus da prova
- A é repartido entre as partes, cabendo àquele que fizer a alegação prová-la.
- B caberá ao réu quando preso em flagrante na posse dos objetos furtados.
- C pesa todo sobre a acusação, tendo o réu apenas interesse em demonstrar suas alegações defensivas.
- D em regra caberá à acusação, movendo-se para o réu quando for acusado de praticar crime hediondo.
- E é irrelevante, diante do livre convencimento judicial ao proferir suas decisões.