Motivado por interesses políticos, um administrador público determinou fiscalização sanitária pelo órgão competente em estabelecimento comercial, tendo sido constatada uma série de irregularidades pelos agentes públicos, dentre elas, o armazenamento de mercadorias perecíveis com data de validade expirada. Foram determinadas, assim, nos termos do que autoriza a lei, a apreensão das mercadorias, a lavratura de auto de infração e a imposição de multa, sem prejuízo do fechamento do estabelecimento. A atuação da Administração
- A constitui desvio de finalidade, tendo em vista que o poder de polícia não abrange medidas coercitivo- materiais sem autorização do Poder Judiciário.
- B pode ser considerada nula, tendo em vista que a motivação do ato que determinou a fiscalização eiva de vício as diligências promovidas e irregularidades constatadas.
- C configura expressão do poder de polícia, devendo ser mantidas as medidas coercitivas e sancionatórias em face das provas obtidas, sem prejuízo de eventual responsabilização do administrador pela conduta indicada.
- D excede os limites do poder de polícia, que se restringe a medidas preventivas e limitadoras, em tese, dos direitos e liberdades individuais dos administrados.
- E é regular e válida, tendo em vista que a motivação ou o motivo dos atos administrativos não são relevantes para análise de sua validade ou eficácia, importando apenas a consequência.