São limites de tolerância para exposição a ruídos contínuos ou intermitentes estabelecidos pela NR 15, os citados a seguir, exceto:
- A 8 horas, para um nível de ruído de 85 dB(A).
- B 1 minuto, para um nível de ruído de 115 dB(A).
- C 3 horas, para um nível de ruído de 92 dB(A).
- D 1 hora, para um nível de ruído de 100 dB(A).