De acordo com a Lei n5 8.666, "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada", está estabelecido o regime de:
- A Empreitada integral
- B Empreitada por preço global.
- C Empreitada por preço unitário
- D Empreitada por tarefa
- E Empreitada parcial.