A Lei Complementar nº 101/2000 dita que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes bem como atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. Nestes termos não é considerado renúncia de receita:
- A crédito presumido
- B concessão de isenção em caráter não geral
- C alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições
- D cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.