Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais, o previsto no art. 5o XIII da Constituição Federal de 1988: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profssão, atendidas as qualifcações profssionais que a lei estabelecer”, pode ser defnido como de efcácia
- A complementar.
- B rígida completa.
- C limitada.
- D contida/redutível.
- E plena.