Na Constituição Federal de 1988, como um dos objetivos da Política de Assistência Social, foi garantido um tipo de benefício da seguinte forma: um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meio de prover a própria subsistência e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício foi denominado:
- A Salário Mínimo de Vulnerabilidade – SMV.
- B Benefício de Prestação Continuada – BPC.
- C Auxílio para Pessoa com Dependência – APD.
- D Bolsa para Pessoa com Deficiência – BPD.
- E Benefício em Situação de Vulnerabilidade – BSV.