As sociedades cooperativas em geral estão reguladas pela Lei nº 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas. Essas sociedades se distinguem das demais sociedades pela seguinte característica:
- A A invariabilidade do capital social, representado por cotas-partes.
- B A acessibilidade das quotas partes do capital à terceiros, estranhos à sociedade.
- C Retorno das sobras liquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- D A divisibilidade dos fundos de reserva e de assistência técnica educacional e social.