De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), recomenda-se como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica:
- A População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica
- B 2 (duas) equipes por UBS (Atenção Básica ou Saúde da Família), para que possam atingir seu potencial resolutivo
- C Fica estipulado para cálculo do teto máximo de equipes de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF), a partir da seguinte fórmula: População/número de profissionais
- D Em municípios ou territórios com menos de 4.000 habitantes, que uma equipe de Saúde da Família (eSF) ou de Atenção Básica (eAB) seja responsável por toda população