A competência para processar e julgar originariamente o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso é do
- A Corregedor Regional, exclusivamente.
- B Tribunal Pleno.
- C Presidente do Tribunal, isoladamente.
- D Órgão Especial.
- E Vice-Presidente Judicial, exclusivamente.