O lapso temporal para progressão de regime é de
- A metade, em caso de reincidente em crime doloso.
- B um terço, em caso de roubo majorado.
- C três quintos, em caso de crime cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
- D dois quintos, em caso de homicídio simples, se primário.
- E um sexto, em caso de tráfico de drogas na forma privilegiada.