A representação legal dos interesses dos Assistentes Sociais, tanto em juízo quanto fora dele, conforme previsto na Lei nº 8.662/1993, é de responsabilidade:
- A Da Defensoria Pública da União.
- B Apenas do Ministério da Saúde.
- C Exclusivamente das universidades que formam assistentes sociais.
- D Do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
- E Do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social.