Segundo o Código de Ética Profissional do Assistente Social em vigor, é vedado ao assistente social na sua relação com a justiça:
- A valer-se de posição ocupada na direção de entidade da categoria para obter vantagens pessoais, diretamente ou através de terceiros.
- B aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimento ou suspeição.
- C intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional.
- D utilizar recursos institucionais (pessoal e/ou financeiro) para fins partidários, eleitorais e clientelísticas.
- E usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos.