Parte importante da jurisdição constitucional consiste no controle de constitucionalidade, cuja finalidade
- A é garantir o espaço próprio do pluralismo político, assegurando o funcionamento adequado dos mecanismos democráticos.
- B traduz-se em soberania popular e governo da maioria, adotando determinados conteúdos materiais.
- C é a síntese histórica de dois conceitos que são próximos, mas não se confundem, democracia e parlamentarismo.
- D significa, em essência, limitação do poder do Estado e supremacia da lei, indispensáveis para a dignidade das pessoas.
- E é declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição.