A respeito de recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e a utilização das novas ferramentas tecnológicas no Processo Penal,
- A por ser instrumento do crime, é possível que o policial responsável pela prisão em flagrante acesse diretamente as conversas de WhatsApp da pessoa presa, sem necessidade de autorização judicial.
- B é nula a citação do réu solto por WhatsApp, em razão da forma presencial de tal ato estipulada no Código de Processo Penal.
- C a citação do réu solto por WhatsApp é válida, bastando que o oficial de justiça, que possui fé pública, confirme ser o réu a pessoa citada.
- D o reconhecimento por foto, realizado pela vítima, se digital e em alta resolução, é instrumento capaz de embasar, por si, a condenação em um processo penal.
- E as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web, por poderem ter parte do conteúdo apagado sem deixar vestígios, devem ser consideradas provas ilícitas.