Constitui causa de suspensão do contrato de trabalho:
- A o período de afastamento por motivo de licença-maternidade.
- B o período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença.
- C o gozo de férias anuais remuneradas.
- D o gozo do descanso semanal remunerado.
- E os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento por motivo de acidente do trabalho.