Dentre outros agravos ocupacionais, são de notificação compulsória, em serviços sentinela:
- A os acidentes de trabalho, somente se forem fatais, mutilantes ou ocorrerem em trabalhadores com menos de 18 anos de idade.
- B os cânceres ocupacionais, somente se forem causados por produtos químicos com os quais o trabalhador teve contato em sua atividade laboral.
- C as dermatoses ocupacionais, somente se implicarem tratamento hospitalar.
- D as asmas, somente se for comprovada sua etiologia ocupacional.
- E as perdas auditivas induzidas pelo ruído, somente se forem bilaterais.