Segundo a Resolução nº 114, do CNJ, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário, as obras prioritárias são segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado. As obras definidas como Grupo 2, são aquelas cujo valor máximo é
- A R$ 1.500.000,00.
- B R$ 2.500.000,00.
- C R$ 3.000.000,00.
- D R$ 4.500.000,00.
- E R$ 6.000.000,00.