No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é correto afirmar que
- A por ter natureza parafiscal, é vedada a diferenciação de suas alíquotas de acordo com a localização do imóvel.
- B não poderá ter de alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel, por ofensa ao princípio da isonomia tributária.
- C possui natureza predominantemente fiscal e poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
- D na determinação da base de cálculo, se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
- E para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei da União, como sendo a área residual àquela sujeita à incidência do Imposto Territorial Rural (ITR).