A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte assegura um rol de direitos aos servidores municipais, dentre os quais se insere:
- A Duração do trabalho normal não-superior a dez horas diárias e cinquenta horas semanais.
- B Licença a gestante, com duração de cento e oitenta dias, e, nos termos da lei, a adotante, sem prejuízo da remuneração.
- C Direito a férias-prêmio correspondente a seis meses, para cada dez anos de efetivo exercício na administração pública.
- D Adicional por tempo de serviço de 5% sobre o vencimento e gratificações a cada período de cinco anos de efetivo exercício, que se incorpora ao provento da aposentadoria.